NOTÍCIAS
Tabelionato de Torres (RS) realiza atendimento em Libras no 1º dia do convênio
02 DE SETEMBRO DE 2021
A partir desta quarta-feira (01.09), os Cartórios do Rio Grande do Sul associados a uma entidade notarial ou registral gaúcha passam a disponibilizar à população surda e muda o Sistema de Intérprete de Libras, que viabiliza o atendimento por meio da integração entre um funcionário do cartório a um intérprete de Libras que estará disponível por videochamada.
Na prática, cada cartório, por meio de um login e senha, ou QR code, irá entrar em contato com o intérprete da central de tradução simultânea ICOM Libras – que viabiliza a comunicação entre pessoas surdas e ouvintes – por meio da internet quando um deficiente auditivo necessitar de atendimento.
O Tabelionato de Notas de Torres (RS) – Tabelionato Espig, no litoral do RS, realizou na tarde de hoje (01.09), o seu primeiro atendimento de portadores de necessidades especiais (PNE), utilizando o Sistema ICOM Libras. Na oportunidade, foi realizado o atendimento de uma pessoa surda-muda que compareceu ao Tabelionato para reconhecer firma em um CRV, na condição de vendedor.
O Sistema ICOM Libras foi acessado através de um aparelho celular do Tabelionato, onde a substituta da serventia, Daiane Daitx da Silva, e o cliente, fizeram uma videochamada com uma das intérpretes de Libras que se encontrava no atendimento do ICOM. Através da videochamada foi colhida a manifestação de vontade do cliente, por meio da Língua Brasileira de Sinais, e a intérprete fez a tradução simultânea. Após a videochamada, foi realizado o cadastro do cliente e reconhecida a sua assinatura no documento.
“Foi muito gratificante poder atender esta demanda e de forma tão segura e, assim, tornar efetiva a inclusão social das pessoas portadoras de necessidades especiais, contribuindo para que as mesmos possam exercer seus direitos da forma mais segura possível”, destacou o titular do Tabelionato de Notas de Torres – Tabelionato Espig (RS) e presidente do Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (SINDINOTARS), José Carlos Guizolfi Espig.
O convênio é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e do Fórum de Presidentes das entidades notariais e registrais do RS, atendendo à determinação do Provimento nº 001/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJ-RS), que regulamenta a acessibilidade para surdos e mudos nos serviços notariais e de registro do Estado.
Fórum de Presidentes da Anoreg/RS
As entidades gaúchas da classe notarial e registral que compõem o Fórum de Presidentes são: Associação dos Registradores e Notários do Alto Uruguai e Missões (ARN); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS); Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS); Colégio Registral do Rio Grande do Sul; Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (Iepro/RS); Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Rio Grande do Sul (IRTDPJ/RS); Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (IRIRGS); Sindicato dos Serviços Notariais do Estado do Rio Grande do Sul (Sindinotars) e Sindicato dos Registradores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Sindiregis). A Fundação Escola Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (Fundação Enore-RS) e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Área Notarial e Registral (Coopnore) também participam como entidades parceiras da Anoreg/RS e do Fórum de Presidentes.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Artigo: ITBI, cessões de direitos aquisitivos e o Provimento 10/2021 da CGJ-TJ-PE – Por Marlo Caraciolo
07 de dezembro de 2021
A regularização imobiliária é um problema sério no Brasil.
Anoreg RS
TV Brasil – Governo interliga maternidade e cartório para garantir registro civil
07 de dezembro de 2021
O governo está recorrendo a tecnologia para ajudar pessoas que ainda não tem documentos, como a Certidão de...
Anoreg RS
Gazeta do Povo – INSS, união civil e prisão: as consequências jurídicas do registro civil de não binários
07 de dezembro de 2021
Não se identificam nem como homens nem como mulheres.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Contrato de alienação fiduciária e o prazo para purgação da mora com o advento da lei 13.465/17 – Por Debora da Rocha, Camila Pinheiro e Edilson da Rocha
07 de dezembro de 2021
O entendimento adotado pelo STJ, tem sido no sentido de aplicação subsidiária do decreto lei 70/66, reconhecendo...
Anoreg RS
Governo RS – Estado entrega termos de regularização fundiária nesta terça, dia 7
07 de dezembro de 2021
O Termo de Regularização Fundiária é o instrumento por meio do qual o governo do Estado reconhece e confere o...