NOTÍCIAS
Taxa de manutenção devida pelo antigo dono não pode ser exigida do comprador de imóvel em loteamento
24 DE SETEMBRO DE 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a cobrança de taxa de manutenção de loteamento, prevista em contrato-padrão registrado, pode ser imposta ao comprador somente a partir da aquisição do imóvel, não lhe cabendo arcar com débitos do proprietário anterior.
Com esse entendimento, o colegiado negou o pedido de uma associação de proprietários para que os compradores de imóveis no loteamento tivessem de pagar os valores referentes às taxas de manutenção anteriores à compra.
Ao STJ, a associação alegou que as obrigações impostas pelos loteadores no contrato-padrão regularmente registrado vinculam os adquirentes, transformando o pagamento da taxa de manutenção e limpeza em obrigação propter rem – ou seja, que acompanha o bem que originou o débito.
No entanto, os compradores alegaram que, ao adquirirem os imóveis, aderiram ao contrato-padrão e passaram a contribuir com a taxa mensal, mas não poderiam ser responsabilizados pelos débitos dos proprietários anteriores.
Taxa de manutenção tem natureza pessoal
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, lembrou que a jurisprudência do STJ considera que a taxa de manutenção cobrada por associação de moradores tem natureza pessoal, não se equiparando a despesas condominiais.
O ministro destacou que, no julgamento do Tema 882 dos recursos repetitivos, a Segunda Seção fixou o entendimento de que as taxas instituídas por associação de moradores ou condomínios de fato não alcançam quem não é associado ou não tenha aderido ao ato que instituiu o encargo.
Segundo o magistrado, também foi objeto de discussão no STJ a possibilidade de cobrança da taxa de manutenção na hipótese de ela estar prevista no contrato-padrão que acompanha o projeto de loteamento registrado no cartório de imóveis, ficando estabelecido que as obrigações constantes do contrato-padrão vinculam os adquirentes.
Proteção ao comprador do lote
No caso, o ministro verificou que a associação interpretou o artigo 29 da Lei 6.766/1979 no sentido de que o adquirente sucede o transmitente em todas as suas obrigações, isto é, responderá pelos débitos da taxa de conservação em aberto.
Para o relator, contudo, um dos principais objetivos do registro imobiliário do projeto de parcelamento urbano – com a previsão de depósito de diversos documentos (artigo 18 da Lei 6.766/1979), entre eles o contrato-padrão (artigo 26) –, é proteger os compradores dos lotes. “Nesse contexto, se o intuito é proteger os adquirentes, a interpretação da norma que impõe obrigações e responsabilidades não pode ser feita extensivamente”, disse.
O artigo 29 da lei – afirmou – não traz a determinação de que o adquirente responderá pelos débitos do antigo proprietário, mas tão somente que sucederá o transmitente em suas obrigações, isto é, na obrigação de pagar a taxa de manutenção.
Na avaliação do ministro, o fato de o contrato-padrão ter sido levado a registro, permitindo que fosse consultado por qualquer interessado, além de ter sido reproduzido em parte na matrícula do imóvel, apenas indica que os compradores foram cientificados de que estariam aderindo à obrigação de pagar uma taxa de manutenção, e não de que responderiam por débitos de antigos proprietários.
Leia o acórdão no REsp 1.941.005
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – “Através do Registro civil é que se adquire a personalidade”
16 de agosto de 2021
Presidente da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS, Carlos Kremer concedeu entrevista especial...
Anoreg RS
Fundação Enore/RS – Início Imediato – REURB – O Guia Definitivo para Regularização dos Imóveis da sua Cidade
13 de agosto de 2021
APRESENTAÇÃO O Curso de Regularização Fundiária Urbana (REURB) para Notários, Registradores, Magistrados,...
Anoreg RS
Jornal Jurid – Artigo: Os Advogados não estão falando a mesma língua no Inventário Extrajudicial. E agora? – Por Júlio Martins
13 de agosto de 2021
O Inventário Extrajudicial não admite DISSENSO e CONFLITO entre nenhum dos envolvidos, inclusive entre os patronos...
Anoreg RS
Conjur – O procedimento extrajudicial e o acesso ao agente de execução no PL6.204/19
13 de agosto de 2021
Por Arruda Alvim e Joel Dias Figueira Júnior.
Anoreg RS
Jornal Ponto Inicial – Rio Grande do Sul registra aumento nos Reconhecimentos de Paternidade em 2021
13 de agosto de 2021
Entre janeiro e julho deste ano 192 procedimentos foram feitos nos Cartórios de Registro Civil. Número de...