NOTÍCIAS
Tecnologia permite emissão de Autorização Eletrônica de Viagem com apenas alguns cliques
04 DE OUTUBRO DE 2021
Por Joelson Sell*
É inegável o quanto os avanços tecnológicos têm facilitado a vida das pessoas nos últimos tempos. Um exemplo desses avanços é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores, que possibilita que pais, por meio de uma videoconferência com o tabelionato, emitam um documento eletrônico com um QR Code para ser usado no embarque nos aeroportos de todo o País.
A mudança foi estabelecida pelo Provimento nº 120, de 7 de julho de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça – que entrou em vigor no dia 2 de agosto -, e que altera os artigos 4 e 6 do Provimento 103/2020 – que instituiu o documento -, permitindo a emissão virtual da AEV quando não for necessária a autorização judicial.
Em sua primeira fase, a AEV atende a viagens aéreas nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.
O documento nato-digital foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Com a AEV, o menor de idade ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos dos aeroportos. Isto evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato a distância.
A autorização deverá ser solicitada pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, plataforma eletrônica administrada pelo CNB/CF e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento nº 103/2020.
O solicitante deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens. Caso ainda não tenha um certificado digital, poderá entrar em contato com um cartório credenciado para solicitá-lo.
Também serão necessários os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver, além de uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
De acordo com o documento, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento nº 100/2020. Dentre os requisitos, estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes e a concordância delas com os termos, além da assinatura digital das partes e do tabelião de notas, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
A digitalização de atos e documentos vem ao encontro da necessidade de afastamento social imposta pela pandemia do novo coronavírus. Diante do cenário no qual as pessoas passaram a vivenciar, se faz cada vez mais necessário os serviços oferecidos virtualmente. O emblemático Provimento nº 100, do CNJ, deu o empurrão que faltava para que atos notariais fossem totalmente realizados por meio da Plataforma e-Notariado.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – As ilegalidades envolvendo o ITBI
30 de dezembro de 2021
O Código Tributário Nacional elege como fato gerador do ITBI a transmissão definitiva da propriedade ou do...
Anoreg RS
Medida provisória determina que cartórios façam seus atos por meio eletrônico
30 de dezembro de 2021
O sistema deverá viabilizar o atendimento remoto de todos os usuários de cartórios, inclusive para recepção,...
Anoreg RS
Conjur – O fim da unipessoalidade temporária nas sociedades contratuais não limitadas
30 de dezembro de 2021
Em seu artigo 57, XXIX, "d", a Lei 14.195 revogou expressamente o inciso IV do artigo 1.033 do Código Civil.
Anoreg RS
NOTA OFICIAL – MP nº 1.085 que institui o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)
29 de dezembro de 2021
Anoreg/RS divulga Nota Oficial sobre a Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o...
Anoreg RS
Governo Federal apresenta a MP do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos
29 de dezembro de 2021
Secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, fala em coletiva de imprensa e...