NOTÍCIAS
Tecnologia permite emissão de Autorização Eletrônica de Viagem com apenas alguns cliques
04 DE OUTUBRO DE 2021
Por Joelson Sell*
É inegável o quanto os avanços tecnológicos têm facilitado a vida das pessoas nos últimos tempos. Um exemplo desses avanços é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) para menores, que possibilita que pais, por meio de uma videoconferência com o tabelionato, emitam um documento eletrônico com um QR Code para ser usado no embarque nos aeroportos de todo o País.
A mudança foi estabelecida pelo Provimento nº 120, de 7 de julho de 2021, da Corregedoria Nacional de Justiça – que entrou em vigor no dia 2 de agosto -, e que altera os artigos 4 e 6 do Provimento 103/2020 – que instituiu o documento -, permitindo a emissão virtual da AEV quando não for necessária a autorização judicial.
Em sua primeira fase, a AEV atende a viagens aéreas nacionais, e em breve passará a valer para viagens internacionais, terrestres e hidroviárias.
O documento nato-digital foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), em parceria com a Secretaria Especial de Modernização do Estado, da Presidência da República, e com as empresas aéreas. A iniciativa contou ainda com o apoio da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da Secretaria Nacional de Aviação Civil, do Ministério da Infraestrutura.
Com a AEV, o menor de idade ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QRCode nos guichês de atendimentos dos aeroportos. Isto evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelar o ato a distância.
A autorização deverá ser solicitada pelo Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado, plataforma eletrônica administrada pelo CNB/CF e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento nº 103/2020.
O solicitante deverá possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens em www.e-notariado.org.br, além de assinar digitalmente a autorização eletrônica de viagens. Caso ainda não tenha um certificado digital, poderá entrar em contato com um cartório credenciado para solicitá-lo.
Também serão necessários os dados dos responsáveis que efetuarão a autorização de viagem, do menor e do acompanhante, se houver, além de uma foto dos responsáveis, menor e acompanhante.
De acordo com o documento, a AEV deve obedecer a todas as formalidades exigidas para a prática de ato eletrônico previstas no Provimento nº 100/2020. Dentre os requisitos, estão a realização de videoconferência para obter o consentimento das partes e a concordância delas com os termos, além da assinatura digital das partes e do tabelião de notas, com a utilização de certificado digital ICP-Brasil.
A digitalização de atos e documentos vem ao encontro da necessidade de afastamento social imposta pela pandemia do novo coronavírus. Diante do cenário no qual as pessoas passaram a vivenciar, se faz cada vez mais necessário os serviços oferecidos virtualmente. O emblemático Provimento nº 100, do CNJ, deu o empurrão que faltava para que atos notariais fossem totalmente realizados por meio da Plataforma e-Notariado.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Relações Institucionais da empresa.
Outras Notícias
Anoreg RS
Governo RS – Começa a regularização fundiária da Reserva Biológica do São Donato, na Fronteira Oeste
16 de setembro de 2021
Com 732 hectares, é a primeira área adquirida pelo Estado nesta Unidade de Conservação (UC) de 4.392 hectares.
Anoreg RS
Governo RS – Credenciamento de empresas para a fase pré-leilão deve dobrar número de veículos leiloados
16 de setembro de 2021
A Portaria 249, publicada em 31 de agosto, normatiza a atividade e atende à recomendação do artigo 328 do Código...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A sobrevivência da sociedade simples e da Eireli após a lei 14.195/21 – Por Fernando Gaggini, Giovani Magalhães e Haroldo Verçosa
16 de setembro de 2021
No âmbito da MP 1.040/21, havia uma verdadeira revolução no sistema jurídico empresarial brasileiro.
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS realiza reunião com Detran/RS e SINDIREGIS em Porto Alegre
15 de setembro de 2021
O encontro visou aos pedidos de esclarecimentos e sugestões quanto a assuntos referentes aos CRVAs, como as novas...
Anoreg RS
Investimento em qualidade reflete no aumento do faturamento de cartórios
15 de setembro de 2021
Cartórios que investem em qualidade, além de aprimorar a prestação de serviço ao cidadão, promover a melhoria...