NOTÍCIAS
TJ/RS – Casal que fez inseminação caseira ganha direito de registrar filho apenas com os nomes das mães – gestação ainda está em curso
16 DE AGOSTO DE 2021
Um casal de mulheres ganhou o direito de registar o filho, fruto de uma inseminação considerada “caseira”, sem precisar mencionar o nome do doador de sêmen, da mesma forma como ocorre com as inseminações artificiais realizadas em clínicas. A decisão é da Juíza de Direito Solange Moraes, da Vara de Família da Comarca de Gravataí.
As autoras da ação afirmaram possuir união estável desde 2017 e não ter recursos financeiros para realizar o procedimento em clínica particular. Informaram que a inseminação caseira foi feita com a doação de gametas de um terceiro anônimo, sendo que a mulher que foi fecundada, sem conjugação carnal, já está na 21ª semana de gravidez. Elas requereram que conste apenas os nomes das genitoras na certidão de nascimento da criança. Destacaram o direito ao livre planejamento familiar e que “o reconhecimento da dupla maternidade atende ao melhor interesse do menor”.
Decisão
Na sentença, a magistrada afirmou que a Constituição Federal consagra que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado, sendo reconhecida a união estável como entidade familiar e garantido o planejamento familiar como livre decisão do casal.
Com relação ao procedimento, a Juíza afirma que não há legislação regulamentando o tema. No entanto, segundo ela, essa ausência não é motivo para que o Poder Judiciário desde logo indefira ou deixe de analisar a pretensão. “A lei pode ser omissa, mas o sistema jurídico não o é, havendo resposta jurídica (positiva ou negativa) a todo e qualquer caso deduzido em Juízo”.
O Provimento nº 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça dispõe sobre o registro de nascimento e emissão da respectiva certidão dos filhos havidos por reprodução assistida. A norma trata exclusivamente de reprodução assistida feita com acompanhamento técnico, porque para o registro e emissão de certidão de nascimento é imprescindível a apresentação de declaração, com firma reconhecida, do diretor técnico da clínica. Sem esse documento, conforme explica a magistrada, o oficial registrador pode recusar o registro. “Situação que as requerentes buscam evitar com esta ação”.
“É diante desse cenário que, consoante adiantado, o pedido deve ser acolhido, porquanto não é juridicamente adequado que as requerentes tenham tolhido seu direito de registrar o nascimento do filho por elas concebido biológica e afetivamente, ainda que, por meio de reprodução artifical heteróloga sem acompanhamento médico, sob pena de negar aplicação e eficácia direta à especial proteção dada à família como base da sociedade, ao direito ao livre planejamento familiar e, entre outros, aos princípios da dignidade da pessoa humana, da busca da felicidade e da igualdade”, decidiu a Juíza.
Assim, foi julgado procedente o pedido das autoras para que seja expedido alvará, com validade de 100 dias, para garantir que o registro do nascimento do filho possa ser feito em nome de ambas, devendo ser lançados também os dados referentes às respectivas ascendências, sem qualquer menção, referência, observação ou distinção quanto à origem paterna ou materna e quanto à natureza do vínculo filial.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
Espaço Vital – A proteção patrimonial e pessoal de idosos durante a pandemia
10 de setembro de 2021
Desde o início da pandemia causada pela Covid-19 os idosos foram as pessoas que estiveram em uma situação de...
Anoreg RS
CNB/RS – Grupo de Estudos Notariais analisa na próxima terça-feira, 14 de setembro, última parte do Provimento 28 do TJRS
10 de setembro de 2021
Lembrando que participantes desta edição do Grupo de Estudos receberão certificado que poderá ser usado como...
Anoreg RS
CNB/RS – CNB-RS apoia associados com Plano Mínimo de Adequação à LGPD
10 de setembro de 2021
Materiais de apoio à implementação de ações para atender exigências da LGPD e do Provimento 28 começam a...
Anoreg RS
Colégio Registral do RS – 2ª Edição da Caravana Registral Virtual será no dia 15 de setembro e abordará Espécies de Empreendimentos Imobiliários
10 de setembro de 2021
O objetivo é estreitar os laços entre as comunidades locais e os cartórios de registro gaúchos, possibilitando o...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartazes em apoio à Campanha Setembro Amarelo
10 de setembro de 2021
Materiais estão disponíveis para impressão e fixação nas serventias gaúchas.