NOTÍCIAS
TJ/RS – Decisão permite uso de nome afetivo por crianças em processo de adoção
08 DE SETEMBRO DE 2021
Decisão envolvendo um caso de adoção no Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Canoas, imprimiu uma novidade bastante esperada por quem trabalha na área e, principalmente, por quem está formando uma nova família: o Juiz de Direito Tiago Tweedie Luiz permitiu que três irmãos, com idades entre 1 ano e 6 anos, já possam usar o sobrenome do casal adotante, mesmo durante a guarda provisória. O uso do nome afetivo por crianças e adolescentes em processo de adoção agora é permitido antes da sentença final e da mudança do registro civil.
A conquista desse direito significa passar a usar outro nome ou só o sobrenome dos pais adotivos em escolas, planos de saúde, clubes e outras instituições sociais mesmo com o processo em trâmite. A Lei 15.617, que garantiu essa conquista, é de maio de 2021.
Para o Juiz, a mudança significa “a efetivação de um dos direitos de personalidade mais básicos que é nome, a partir do qual diversos outros direitos, também básicos, poderão ser concretizados, como acesso à educação, saúde e lazer. Embora ainda exista debate sobre o tema, principalmente porque, em princípio, haveria necessidade de alteração de lei federal, no caso, o ECA, para o uso do nome afetivo, a existência de lei estadual representa enorme avanço para garantia dos direitos mencionados. Embora a aparente singeleza da menção, em um termo de guarda, do nome afetivo da criança ou adolescente, é isto que vai assegurar a esta pessoa o pleno exercício de seus direitos, sem contar todo o simbolismo de seu ingresso em uma família”.
A Psicóloga do JIJ de Canoas, Lucilene de Souza Pinheiro, explica que a decisão traz um sentimento de pertencimento e de reconhecimento para quem está sendo adotado, o que contribui para a construção da identidade das crianças e adolescentes. “Acompanhamos muitas histórias de constrangimento das crianças nas escolas e postos de saúde. As instituições não usavam o nome social até por desconhecimento e medo de infringir a lei. Ouvi muitas vezes a pergunta de quando iriam ter a certidão de nascimento com o nome novo. Muitos veem a alteração do nome como a concretização da adoção”, afirmou a psicóloga.
A Assistente Social do JIJ de Canoas, Michele Ruschel Rauter, lembra que esta era uma antiga reivindicação dos grupos de apoio à adoção. Segundo ela, “ainda não é a alteração do documento civil, não tem um novo RG. Isto só acontece ao final da adoção, mas permite o reconhecimento social daqueles pais como representantes daquelas crianças ou adolescentes. Assim, se reconhece o laço de filiação antes da finalização da adoção. Agora não precisamos mais conversar com diretores de escolas, por exemplo, para pedir o favor de usar os nomes afetivos”.
A nova família de Canoas, que começou a se aproximar durante a pandemia, com encontros virtuais, venceu o distanciamento provocado pelo vírus e agora, além dos encontros presenciais, ganhou a chance de já utilizar o mesmo sobrenome.
“Com essa lei se dá mais segurança às pessoas, e o sentimento da confiança da família no Poder Judiciário, além de reforçar o acolhimento. Vem somar para cultura de adoção, que precisa avançar em muitos aspectos”, conclui a Psicóloga Lucilene de Souza Pinheiro.
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
AL/RS – Judiciário confirma criação do segundo Registro de Imóveis de Erechim
08 de outubro de 2021
Os magistrados esclareceram que o novo Registro de Imóveis ainda não está em funcionamento, porque, devido à...
Anoreg RS
Região Centro – Oeste recebe premiação do PQTA 2021 no dia 10 de novembro
07 de outubro de 2021
Centro – Oeste recebe o terceiro dia da premiação promovida pela Anoreg-BR.
Anoreg RS
Primeira audiência pública do GT é marcada pela aprovação de requerimentos sobre melhorias nos serviços cartorários
07 de outubro de 2021
Parlamentares de diversos partidos do Brasil expuseram suas ideias e sugestões acerca do tema.
Anoreg RS
TJ/RS – Registro de Imóveis na Comarca de Erechim foi tema de reunião no Conselho de Relações Institucionais do TJRS
07 de outubro de 2021
Na pauta, a viabilidade da abertura do segundo Registro de Imóveis na Comarca de Erechim.
Anoreg RS
Impenhorabilidade não pode ser afastada só porque o imóvel familiar foi dado em garantia a outro credor
07 de outubro de 2021
Para o colegiado, como a garantia real foi constituída em favor de outro banco credor, a regra da impenhorabilidade...