NOTÍCIAS
TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line
05 DE AGOSTO DE 2021
A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.
A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.
Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.
Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.
“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.
Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf
Fonte: TJ/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
CNB/RS – Reunião de Diretoria mais uma vez teve participação de associados
30 de julho de 2021
Além de participar da última reunião do mês, os associados também podem sugerir pautas a serem discutidas.
Anoreg RS
DOU – PORTARIA GM/MS Nº 1.764, DE 29 DE JULHO DE 2021
30 de julho de 2021
Institui a Rede Nacional de Serviços de Verificação de Óbito e Esclarecimento da Causa Mortis (RNSVO).
Anoreg RS
Live da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes aborda relação entre a nutrição e a performance cognitiva
29 de julho de 2021
Transmissão da live aconteceu de forma simultânea nos canais do Cartório Gaúcho no Instagram, Facebook e YouTube.
Anoreg RS
Personagens Gaúchos: a trajetória de Ronaldinho Gaúcho até o bronze nos Jogos Olímpicos de 2008
29 de julho de 2021
Eleito duas vezes melhor jogador do mundo pela FIFA, Ronaldinho Gaúcho nasceu em Porto Alegre, sendo registrado no...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Imóvel da Usucapião sem matrícula em cartório: Como resolver?
29 de julho de 2021
Logo nos primeiros casos enfrentados é comum se debater diante de questões pontuais como - no já complexo...