NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
Migalhas – Artigo – A importância dos Enunciados da II Jornada de Prevenção e Solução Extrajudicial de litígios do CJF para a implementação da Justiça Multiportas no Brasil
07 de janeiro de 2022
A noção de acesso à justiça precisa transpor os muros do Poder Judiciário, de modo que o jurisdicionado...
Anoreg RS
Jornal Contábil – Depois de 20 anos de inventário judicial, foram descobertos novos bens… e agora? Tudo de novo?
07 de janeiro de 2022
A SOBREPARTILHA ou partilha adicional vem a ser uma NOVA PARTILHA de bens
Anoreg RS
STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
07 de janeiro de 2022
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
Migalhas – STF confirma validade de método para fins de registro de imóvel rural
07 de janeiro de 2022
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil buscou o Supremo para questionar a estrutura burocrática do...
Anoreg RS
Nota Técnica preliminar do Fórum de Presidentes n.º 001/2022: Medida Provisória nº 1.085, de 27 de Dezembro de 2021
06 de janeiro de 2022
A norma em referência tratou especificamente de questões afeitas a alguns Registros Públicos (Registro Civil das...