NOTÍCIAS
TJDF – Imóvel cedido para moradia de sogros não tem proteção de bem de família
11 DE NOVEMBRO DE 2021
Decisão da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve decisão que negou a retirada da penhora efetivada a pedido do banco Safra, relativa a imóvel ocupado por familiares.
O banco ajuizou ação de execução de título de crédito cedido ao proprietário do imóvel, no qual restou determinada a penhora do bem, atualmente ocupado pelos sogros do devedor. Contra a penhora, os ocupantes apresentaram recurso, alegando que o apartamento seria um bem de família e, assim, impenhorável.
Ao negar o pedido, o juiz da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais do DF explicou que a lei protege com impenhorabilidade o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente” e que o “imóvel destinado à moradia do sogro e da sogra do proprietário não conserva o status de bem de família”.
Inconformados, os sogros recorreram. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida. No mesmo sentido da sentença proferida pelo juiz da 1ª instância, os julgadores concluíram que “o fato de o executado ter cedido o imóvel penhorado aos sogros, os quais compõem núcleo familiar distinto, não atrai a impenhorabilidade ora buscada. Isso porque, por parte do executado, não se evidencia o cumprimento do requisito legal, qual seja, residir no imóvel, tampouco ficou demonstrada a satisfação da exigência estabelecida no enunciado sumular n. 486 do colendo Superior Tribunal de Justiça.”
A decisão foi unânime.
Acesse o Pje2 e confira o processo: 0734896-58.2020.8.07.0001
Confira o teor do enunciado de súmula 486 do STJ.
Fonte: TJDF
Outras Notícias
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo: O Judiciário e a interpretação da alienação fiduciária de imóvel em garantia
21 de setembro de 2021
Em quase vinte e cinco anos de vigência, não foram poucas as ameaças à exequibilidade da lei 9.514/97,...
Anoreg RS
Provimento 032/2021 CGJ-RS acrescenta parágrafos da CNNR sobre pagamento de emolumentos com cartão de crédito/débito
17 de setembro de 2021
Clique aqui e confira a publicação na íntegra.
Anoreg RS
Senado – Senado aprova possibilidade de condomínio ser pessoa jurídica
17 de setembro de 2021
O PL 3.461/2019, do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
Anoreg RS
Segunda reunião de trabalho da Comissão LGPD da Anoreg/RS e Fórum de Presidentes é realizada
16 de setembro de 2021
O encontro aconteceu nesta quinta-feira (16.09), por meio da plataforma Zoom.
Anoreg RS
Anoreg/RS realiza reunião virtual para deliberação do plano estratégico da entidade
16 de setembro de 2021
Encontro online ocorreu na tarde desta quarta-feira (15.09).