NOTÍCIAS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 DE SETEMBRO DE 2021
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ – Em um mês, serviço eletrônico entre cartórios transmite quase 1 milhão de documentos
01 de dezembro de 2021
A plataforma faz a distribuição dos pedidos para as serventias competentes.
Anoreg RS
STJ – Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente
01 de dezembro de 2021
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários...
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Os novos enunciados doutrinários do Ibdfam
30 de novembro de 2021
Como é notório, os enunciados traduzem a posição doutrinária de um grupo de juristas ou de uma instituição,...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A suscitação de dúvida no registro de imóveis: natureza jurídica e diligências
30 de novembro de 2021
O sistema registral é complexo, tendo o Brasil adotado o modelo do Título-Modo, tornando a atividade do...
Anoreg RS
Anoreg/BR – Allcare oferece desconto de 50% na primeira mensalidade de planos de saúde oferecidos para os associados da Anoreg-BR
30 de novembro de 2021
Clube de vantagens Allcare possui mais de 300 estabelecimentos e e-commercces de diversos seguimentos.