NOTÍCIAS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 DE SETEMBRO DE 2021
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Arpen/RS – Cartórios bem pra ti: conheça as ações sociais e ambientais do Registros Públicos e CRVA de Butiá
28 de julho de 2021
Serventia desenvolve iniciativas em prol da comunidade em que está inserida.
Anoreg RS
Aulas do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento (Haia) estarão disponíveis a partir do dia 3 de agosto
28 de julho de 2021
Formação online poderá ser acessada em qualquer horário e em qualquer dia, por meio da plataforma de Ensino a...
Anoreg RS
Agência Câmara de Notícias – Projeto permite a pais divorciados atualizar nome nas certidões dos filhos
28 de julho de 2021
Hoje essa atualização depende de decisão judicial.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: A retificação de sexo e nome da pessoa transgênero no registro civil – Por Caio Pacca Ferraz de Camargo e Taysa Pacca Ferraz de Camargo
28 de julho de 2021
Embora hoje saibamos que identificação e identidade são conceitos distintos, por muito tempo foram tidos como...
Anoreg RS
O Estado de S.Paulo – STJ permite usucapião em loteamento irregular
28 de julho de 2021
O MPF alegava que não seriam cabíveis ações de usucapião referentes a imóveis sem registro.