NOTÍCIAS
TJDFT – Cobrança de aluguel de imóvel ocupado por ex-cônjuge requer prévia notificação
10 DE SETEMBRO DE 2021
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, por unanimidade, negou recurso da autora e manteve sentença da juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, que negou pedido para que seu ex-marido fosse condenado a lhe pagar aluguéis, decorrentes do período em que utilizou imóvel que era do casal.
A autora ajuizou ação, na qual narrou que o réu deveria lhe indenizar por ter violado o acordo judicial de divórcio, no qual foi pactuado que a casa em questão seria partilhada na proporção de 50% para cada parte, que se obrigaram a desocupá-lo para facilitar a venda. Todavia, o réu teria retornado a residir no imóvel, sem autorização da autora e lá permaneceu por quase um ano.
O réu apresentou defesa sob o argumento de que teve permissão para ocupar o imóvel, pois era necessário que efetivasse a manutenção e reparos na parte interna e externa, antes da venda. Afirmou que arcou com todas as despesas decorrentes da restauração da casa e que não deve nenhum valor a título de aluguel para a autora.
A magistrada que proferiu a sentença esclareceu que a autora não comprovou ter notificado o réu de sua intenção de receber aluguéis pelo uso da casa e que a prova de sua oposição ao uso exclusivo do bem é essencial para exigir o pagamento.
A ré recorreu, contudo o colegiado entendeu que a sentença deveria ser integralmente mantida. “Portanto, não havendo demonstração pela demandante de que o réu teria sido notificado sobre sua oposição quanto à fruição do imóvel e tendo em vista que a citação, como marco inicial de eventual obrigação indenizatória, se deu após a alienação do bem, correta se mostra a r. sentença em concluir que a autora não faz jus a cobrança dos alugueres tal como requerido na inicial”.
A decisão já transitou em julgado, portando, não cabe mais recurso.
Acesse o PJe2 e confira o processo: 0736749-39.2019.8.07.0001
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Anoreg/RS integra Comitê LGPD da Anoreg/BR e participa de reuniões de nivelamento sobre o tema
26 de julho de 2021
Entidade nacional criou a Comissão LGPD para incentivar e auxiliar as Anoregs de todo o País na adequação e...
Anoreg RS
TJ/RS – PORTARIA Nº PORTARIA 20/2021-DF
26 de julho de 2021
Fechamento do Ofício do 7º Registro Civil das Pessoas Naturais desta Capital, entre os dias 26 de julho e 02 de...
Anoreg RS
AnoregBR – Anoreg/BR aborda o Prêmio de Qualidade Total Anoreg (PQTA) em live da Qualidade
26 de julho de 2021
Participantes do encontro online destacaram os benefícios em participar do Prêmio e a novidade da 17ª edição, a...
Anoreg RS
CNB/RS – “Das pessoas jurídicas e a atividade notarial” é o curso que o CNB-RS realizará no dia 14 de agosto, sábado, das 9h às 13h
26 de julho de 2021
A ideia é realizar o curso, com mais tempo para discutir todos os aspectos do assunto e para dirimir todas as dúvidas.
Anoreg RS
Jornal Contábil – Existe a possibilidade de usucapião extrajudicial com dispensa de intimações?
26 de julho de 2021
Existem casos em sede de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL onde serão dispensadas as intimações/notificações de...