NOTÍCIAS
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
18 DE OUTUBRO DE 2021
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão de uma motocicleta, objeto de contrato de alienação fiduciária por motivo de inadimplência da ré no pagamento do montante de R$11.020,17. A apelante defendeu que a notificação e protesto deveriam ser realizados pelo cartório de notas da comarca em que é domiciliada, em Belém (PA) e não pelo Cartório da Comarca de Joaquim Gomes (AL), como ocorreu.
Relatando o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro explicou que a sentença julgou procedente o pedido de busca a apreensão, convertendo-a em execução, conforme autorizado pelo art. 4º do Decreto 911/1969 (estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), com redação dada pelo art. 101 da Lei 13.043/2014.
Frisou que o referido decreto foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), tendo o Supremo Tribunal Federal ressalvado apenas quanto à prisão civil do depositário infiel.
Observou o relator que todo o procedimento previsto para a ação de busca e apreensão foi seguido, salientando que é válida a notificação realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca que não seja a do domicílio do devedor.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu o magistrado, se não é exigido que a assinatura do aviso de recebimento (AR) de notificação enviada pelo cartório competente ou mediante carta registrada com AR, seja do próprio destinatário, muito menos há que se exigir que tenha sido efetivada pelo Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do domicílio da parte devedora.
Processo 0001209-22.2013.4.01.3900
Data do julgamento: 13/09/2021
Data da publicação: 28/09/2021
Fonte: TRF1
Outras Notícias
Anoreg RS
Portaria Detran/RS n.° 354 dispõe sobre o funcionamento dos Centros Credenciados pelo Detran/RS no final do ano
09 de dezembro de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Portal Migalhas – Artigo – A importância de um bom planejamento sucessório Por Carlos Claudio Figueira de Mello
09 de dezembro de 2021
Diante disso, para proteger a família e preservar o patrimônio construído, é sempre recomendável que se faça...
Anoreg RS
Portal Migalhas – Desjudicialização da usucapião: análise do procedimento extrajudicial
09 de dezembro de 2021
O presente artigo tem o propósito de analisar como a usucapião extrajudicial, grande novidade inserida no...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam webinar sobre a regulação dos criptoativos nos serviços notariais e de registro
08 de dezembro de 2021
O evento foi transmitido simultaneamente pelos canais no YouTube do CNB-RS, IRIRGS e Fundação Enore-RS.
Anoreg RS
Conjur – Opinião: Os impactos do mundo digital no mercado imobiliário
08 de dezembro de 2021
Algumas incorporadoras passaram a aceitar criptomoeadas, exemplo mais comum de criptoativo, como pagamento de seus...