NOTÍCIAS
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
18 DE OUTUBRO DE 2021
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão de uma motocicleta, objeto de contrato de alienação fiduciária por motivo de inadimplência da ré no pagamento do montante de R$11.020,17. A apelante defendeu que a notificação e protesto deveriam ser realizados pelo cartório de notas da comarca em que é domiciliada, em Belém (PA) e não pelo Cartório da Comarca de Joaquim Gomes (AL), como ocorreu.
Relatando o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro explicou que a sentença julgou procedente o pedido de busca a apreensão, convertendo-a em execução, conforme autorizado pelo art. 4º do Decreto 911/1969 (estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), com redação dada pelo art. 101 da Lei 13.043/2014.
Frisou que o referido decreto foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), tendo o Supremo Tribunal Federal ressalvado apenas quanto à prisão civil do depositário infiel.
Observou o relator que todo o procedimento previsto para a ação de busca e apreensão foi seguido, salientando que é válida a notificação realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca que não seja a do domicílio do devedor.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu o magistrado, se não é exigido que a assinatura do aviso de recebimento (AR) de notificação enviada pelo cartório competente ou mediante carta registrada com AR, seja do próprio destinatário, muito menos há que se exigir que tenha sido efetivada pelo Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do domicílio da parte devedora.
Processo 0001209-22.2013.4.01.3900
Data do julgamento: 13/09/2021
Data da publicação: 28/09/2021
Fonte: TRF1
Outras Notícias
Anoreg RS
Jornal Zero Hora – Inclusão
23 de agosto de 2021
O sistema “ICOM Libras” funciona com um intérprete que fica disponível por videochamada.
Anoreg RS
Dourados Agora – Como fazer divórcio amigável no cartório?
23 de agosto de 2021
Nesse caso, o divórcio pode ser realizado de forma simplificada, em cartório.
Anoreg RS
Provimento nº 122/21 do CNJ dispõe sobre o assento de nascimento no RCPN nos casos em que o sexo da DNV ou DO fetal tenha sido preenchido “ignorado”
20 de agosto de 2021
Clique aqui e leia na íntegra.
Anoreg RS
Arpen/RS – Arpen/RS realiza 4ª edição da live “Suporte aos CRVAS: Procedimentos do Registro de Veículos”
20 de agosto de 2021
A transmissão foi simultânea, nos canais da Arpen/RS no YouTube, no Facebook e no Instagram, e contou com mais...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes disponibilizam cartaz e folder do Portal Cartório Gaúcho
20 de agosto de 2021
Download dos materiais sobre a plataforma única de acesso aos serviços online dos Cartórios do RS deve ser feito...