NOTÍCIAS
TRF1 – É válida notificação extrajudicial expedida por cartório de outra comarca por via postal e entregue no endereço do devedor com AR
18 DE OUTUBRO DE 2021
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação e manteve a sentença que julgou procedente a ação de busca e apreensão de uma motocicleta, objeto de contrato de alienação fiduciária por motivo de inadimplência da ré no pagamento do montante de R$11.020,17. A apelante defendeu que a notificação e protesto deveriam ser realizados pelo cartório de notas da comarca em que é domiciliada, em Belém (PA) e não pelo Cartório da Comarca de Joaquim Gomes (AL), como ocorreu.
Relatando o processo, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro explicou que a sentença julgou procedente o pedido de busca a apreensão, convertendo-a em execução, conforme autorizado pelo art. 4º do Decreto 911/1969 (estabelece normas de processo sobre alienação fiduciária), com redação dada pelo art. 101 da Lei 13.043/2014.
Frisou que o referido decreto foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88), tendo o Supremo Tribunal Federal ressalvado apenas quanto à prisão civil do depositário infiel.
Observou o relator que todo o procedimento previsto para a ação de busca e apreensão foi seguido, salientando que é válida a notificação realizada por Cartório de Títulos e Documentos de outra comarca que não seja a do domicílio do devedor.
Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), prosseguiu o magistrado, se não é exigido que a assinatura do aviso de recebimento (AR) de notificação enviada pelo cartório competente ou mediante carta registrada com AR, seja do próprio destinatário, muito menos há que se exigir que tenha sido efetivada pelo Cartório de Títulos e Documentos da Comarca do domicílio da parte devedora.
Processo 0001209-22.2013.4.01.3900
Data do julgamento: 13/09/2021
Data da publicação: 28/09/2021
Fonte: TRF1
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur – Plataformas online oferecem ferramentas para herança digital
28 de julho de 2021
Mesmo assim, algumas plataformas e redes sociais já possuem orientações e regras sobre a transmissão desse...
Anoreg RS
AGADIE – Presidente da Anoreg/RS será o homenageado do XII Simpósio de Direito Imobiliário da AGADIE
27 de julho de 2021
Acesse www.simposio.agadie.com.br e confira a programação e todas as novidades.
Anoreg RS
AnoregBR – Saiba por que é importante participar do curso gratuito de Capacitação do Apostilamento da Anoreg/BR e Ennor
27 de julho de 2021
Curso vai abordar os itens necessários para que o notário e/ou registrador esteja apto a atender todos os...
Anoreg RS
AnoregBR – Últimos dias de inscrições para o PQTA 2021
27 de julho de 2021
Interessados em participar da 17ª edição do Prêmio devem se inscrever até sexta-feira (30.07) pelo site oficial.
Anoreg RS
Anoreg/RS define lançamento do convênio com o ICOM Libras
26 de julho de 2021
Inserção do sistema nos cartórios do estado foi estabelecida pelo Provimento nº 001/2021 CGJ-RS.