NOTÍCIAS
348ª Sessão Ordinária tem 21 processos na pauta
04 DE ABRIL DE 2022
Com 21 processos em pauta, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza nesta terça-feira (5/4), a partir das 14h, a 348a Sessão Ordinária. O Plenário vai apreciar um ato normativo voltado para o aprimoramento do Programa Justiça 4.0, seis reclamações disciplinares, seis recursos administrativos, quatro pedidos de providências, três procedimentos de controle administrativo e um processo administrativo disciplinar.
Do total de processos que estão previstos, nove são pedidos de vista que retornam à apreciação do Plenário. A 348a Sessão Ordinária será realizada de forma híbrida, com transmissão pelo canal do CNJ no YouTube.
Partes e representantes poderão efetuar sustentação oral durante os julgamentos, por meio de videoconferência ou presencialmente no Plenário do CNJ. Para participação por videoconferência, as pessoas interessadas deverão entrar em contato com a Secretaria Processual pelo telefone (61) 2326-5180 ou pelo e-mail secretaria@cnj.jus.br até segunda-feira (4/4) para envio de link da participação.
Jeferson Melo
Agência CNJ de Notícias
The post 348ª Sessão Ordinária tem 21 processos na pauta appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Registros sem paternidade
08 de abril de 2022
Cidade da região sul com recorde de registro sem presença do nome paterno
Anoreg RS
Inventário extrajudicial: saiba o que é e quais os requisitos
08 de abril de 2022
Divisão dos bens pode ser feita em cartório diante do tabelião em modalidade mais simples e rápida de inventário
Anoreg RS
Herdeiros podem vender os bens antes de realizar o inventário?
08 de abril de 2022
Será que é possível vender o imóvel antes mesmo da realização do processo de inventário? Vamos descobrir agora!
Anoreg RS
Governo lança site para vender imóveis penhorados de devedores
08 de abril de 2022
Plataforma será gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Anoreg RS
Comprador deve pagar condomínio a partir de quando tem as chaves à disposição
08 de abril de 2022
O comprador deve pagar as taxas condominiais desde o recebimento das chaves ou, em caso de recusa ilegítima, a...