NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Autismo: necessidade de inclusão é discutida em seminário
01 de dezembro de 2022
Médicos, psicólogos, advogados e gestores públicos reuniram-se no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para...
Portal CNJ
Especialistas se reúnem no CNJ para sensibilizar sociedade em relação ao autismo
01 de dezembro de 2022
Berenice Piana tornou-se especialista no Transtorno do Espectro Autista (TEA) há cerca de 20 anos para cuidar do...
Portal CNJ
12ª Vara do Trabalho de Manaus realiza audiência com tradutor de libras
01 de dezembro de 2022
Uma audiência realizada em 11 de novembro na 12ª Vara do Trabalho de Manaus teve como parte um trabalhador surdo e...
Portal CNJ
Conselheiro participa de Simpósio sobre os Direitos da Pessoa com Autismo em TO
01 de dezembro de 2022
Pai de um menino com autismo e defensor dos direitos sociais, o conselheiro Mário Goulart Maia, do Conselho...
Portal CNJ
CNJ e Depen celebram entregas em tecnologia para salto em políticas penais
01 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) celebraram na segunda-feira...