NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Mobilização nacional alerta para importância de escuta protegida de crianças e jovens
16 de novembro de 2022
A proteção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes são prioridades do Conselho Nacional de Justiça...
Portal CNJ
Políticas pró-minorias marcam compromisso da Justiça com Dia Internacional para a Tolerância
16 de novembro de 2022
Desde 1996, o Dia Internacional para a Tolerância é comemorado no dia 16 de novembro, conforme declaração...
Portal CNJ
Acordo milionário encerra ação de desapropriação contra clube de futebol catarinense
16 de novembro de 2022
As audiências de conciliação não param de produzir boas notícias. Um município catarinense ajuizou ação de...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral da Bahia nomeia magistrada como nova ouvidora da Mulher
16 de novembro de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) designou a juíza da 2ª Zona Eleitoral, Daniela Pereira Garrido...
Portal CNJ
Agentes da Justiça Federal mineira participam de curso na Academia da PMMG
16 de novembro de 2022
Foi realizada na última semana a abertura da terceira turma do Curso Básico de Formação de Polícia Judicial...