NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ define regras para o retorno ao trabalho presencial de magistrados e servidores
08 de novembro de 2022
Os tribunais brasileiros terão 60 dias para fazer os ajustes necessários para a retomada das atividades...
Portal CNJ
Em Roraima, Guichê Virtual soluciona pendência em 10 minutos
08 de novembro de 2022
Em apenas dez minutos, um cliente com pendência na Roraima Energia conseguiu ter sua situação resolvida com a...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: Justiça do Trabalho da Bahia agendou 3.738 audiências
08 de novembro de 2022
A 17ª edição da Semana Nacional da Conciliação começa no próximo dia 7 de novembro e vai até o dia 11 com...
Portal CNJ
Violência doméstica: Núcleo Psicoterapêutico é inaugurado na Praça XI, no Rio
08 de novembro de 2022
Uma parceria desenvolvida entre a Prefeitura do Rio e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) deu...
Portal CNJ
Semana da Conciliação: tribunal do Amapá agenda quase 2 mil audiências
08 de novembro de 2022
Com o tema “menos conflitos e mais recomeços”, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) deu início, nesta...