NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Semana de Conciliação: Tribunal de Pernambuco realiza reunião com Cejuscs
28 de outubro de 2022
Com o objetivo de aprimorar as ações do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) voltadas para a 17ª Semana...
Portal CNJ
22ª Semana Justiça pela Paz em Casa reforça compromisso no combate à violência doméstica
28 de outubro de 2022
Na véspera do Natal de 2020, um crime brutal chocou o Brasil, consternou os(as) magistrados(as) brasileiros(as) e...
Portal CNJ
Coordenadoria da Infância de Roraima promove rodas de conversa no mês da criança
28 de outubro de 2022
O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude promoveu na última...
Portal CNJ
Judiciário Paulista promove ações na campanha de combate ao câncer de mama
28 de outubro de 2022
O movimento internacional de conscientização para o controle do câncer de mama, conhecido como Outubro Rosa,...
Portal CNJ
Comarca de Peixe/TO fará 3ª Temporada do Júri em novembro e dezembro
28 de outubro de 2022
Com oito julgamentos previstos, a Comarca de Peixe, no sul do Estado do Tocantins, fará 3ª Temporada do Júri. A...