NOTÍCIAS
45 anos da Lei do Divórcio: IBDFAM entrevista a primeira mulher a se divorciar no país
12 DE DEZEMBRO DE 2022
Sancionada em 26 de dezembro de 1977, a Lei do Divórcio (6.515/1977) inseriu a possibilidade de dissolução oficial do casamento no ordenamento jurídico e foi responsável por grandes mudanças na sociedade brasileira. Três dias após a sanção, a então juíza de paz Arethuza Figueiredo de Aguiar e seu ex-marido foram ao cartório em Niterói, no Rio de Janeiro, para converter o desquite – documento que encerrava a sociedade conjugal – em divórcio.
Em entrevista ao IBDFAM, a primeira mulher a se divorciar no país, hoje com 83 anos de idade, relembra o cenário anterior à sanção, marcado por batalhas travadas contra as forças religiosas e os setores mais conservadores da sociedade.
Naquela época, a também advogada especializada em Direito das Famílias era atuante no movimento em prol da mudança normativa do casamento, que ainda era indissolúvel. Arethuza palestrava em congressos no Brasil e garante que “nunca teve medo de expor suas ideias”.
Em retrospecto, Arethuza acredita que a lei representou “um bem para o país”. Segundo ela, os primeiros momentos após a sanção foram marcados por um grande número de pedidos de divórcio.
“Houve uma ‘enxurrada’ no início da vigência da lei. Como já previa, os pedidos foram diminuindo com o tempo, porque quem tinha a necessidade de regularizar suas vidas, assim o fez logo no começo”, comenta.
Emenda que inseriu o divórcio direto no ordenamento jurídico foi concebida pelo IBDFAM
Publicada há 12 anos, a Emenda Constitucional 66/2010 inseriu a possibilidade do divórcio direto no ordenamento jurídico brasileiro. O texto foi concebido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e apresentado pelo então deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA).
A emenda conferiu nova redação ao artigo 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio. Suprimiu o requisito de prévia separação judicial por mais de um ano ou de comprovada separação de fato por mais de dois anos.
“A emenda constitucional veio fazer exatamente aquilo que eu presumia: diminuir o prazo”, comenta Arethuza. Segundo ela, é importante “fazer o que a lei determina para que tudo continue fluindo normalmente”.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ capacita mais de 2.800 servidores para operar novas funcionalidades do SEEU
09 de dezembro de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou nova rodada de capacitações sobre o Sistema Eletrônico de...
Portal CNJ
Cejusc de Pelotas celebra Dia da Justiça em comunidade Quilombola
09 de dezembro de 2022
O juiz Marcelo Malizia Cabral, Coordenador do CEJUSC Regional de Pelotas, promoveu um encontro com a comunidade...
Portal CNJ
Justiça Federal da 2ª Região comemora resultados da Semana de Conciliação
09 de dezembro de 2022
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) concluiu sua participação na edição de 2022 da Semana Nacional...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro institui Política de Equidade Racial
09 de dezembro de 2022
Por meio do Ato nº 165/2022, disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) de segunda-feira...
Portal CNJ
Em Belém, Museu do Judiciário abre as portas em novo espaço
09 de dezembro de 2022
O Museu do Judiciário Paraense abriu as portas à visitação pública em seu novo espaço, situado à avenida...