NOTÍCIAS
Acolhimento de crianças por decisão judicial é pauta do Link CNJ
03 DE AGOSTO DE 2022
O Link CNJ desta quinta-feira (4/8) trata da situação de crianças que vivem em abrigos por decisão judicial e do esforço de reintegração à família de origem quando possível. O programa vai ao ar às 21h na TV Justiça e terá a participação de Hugo Gomes Zaher, juiz do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), e da psicóloga Júlia Salvagni, vice-presidente da ONG Aconchego.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contabilizam que a negligência é atualmente um dos principais motivos que levam a Justiça a decidir pelo acolhimento institucional ou familiar de crianças e adolescentes no Brasil. O conceito, apesar de amplo, refere-se à violação dos direitos fundamentais, como a falta de alimentação adequada, tratamento de saúde, de moradia e de frequência na escola. Hoje, mais de 29,8 mil crianças estão em serviços de acolhimento no país.
Vulnerabilidades na pandemia
Monitoramento feito pelo CNJ e pelo Programa Nacional das Nações Unidas (Pnud) verificou que, ao longo da pandemia da Covid-19 – especialmente quando a crise sanitária impactou severamente a economia -, as privações e vulnerabilidades de algumas crianças foram acentuadas. Assim, foi registrado um aumento no número de crianças acolhidas por negligência e abandono.
O acolhimento infantil é uma medida protetiva, excepcional e temporária. Prevista em lei – tanto na Constituição Federal, quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) –, tem como objetivo o abrigamento de meninas e meninos que estejam em situação de vulnerabilidade, maus-tratos, abandono, violência física, abuso sexual ou outra situação que viole a garantia de proteção e dignidade.
Para afastar criança ou adolescente da família, é necessária uma ordem judicial para um acolhimento institucional ou familiar. O processo garante a ampla defesa e o contraditório da família – do início ao fim da ação. Mas, se decidido pelo acolhimento, pode ser expedida uma ordem de busca e apreensão para que a criança seja encaminhada garantindo a sua integridade, sem nenhum tipo de risco.
As entidades de acolhimento normalmente são integradas por equipes especializadas que trabalham em parceria com o Judiciário para averiguar os prazos estabelecidos pela magistratura, de acordo com a lei, além de avaliar as condições psicossociais da família biológica e a preparação da criança e do adolescente e dos familiares. A equipe técnica e os serviços de família acolhedora também recebem um treinamento específico para atender esse público.
De volta à mãe biológica
No quadro Uma História, a juíza Célia Lara, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), conta a comovente história de uma menina que foi adotada, depois rejeitada, em seguida encaminhada para acolhimento e, finalmente, recebida de volta pela mãe biológica.
Toda semana o Link CNJ faz o registro das últimas decisões do Conselho Nacional de Justiça e apresenta os destaques das redes sociais do CNJ. Além da transmissão da noite desta quinta, a edição do Link CNJ tem reprises programadas na TV Justiça na sexta (7h), sábado (12h), domingo (14h) e terça-feira (7h30); e também fica disponível no canal do CNJ no YouTube.
Ficha Técnica
Link CNJ na TV Justiça Direção: André Macedo Equipe CNJ: Produção: Lívia Faria |
Agência CNJ de Notícias
The post Acolhimento de crianças por decisão judicial é pauta do Link CNJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
CNJ entrega Prêmio Juíza Viviane Vieira do Amaral na terça-feira (30/8)
26 de agosto de 2022
O II Prêmio CNJ Juíza Viviane Vieira do Amaral, que reconhece iniciativas de proteção às mulheres vítimas de...
Portal CNJ
Nota sobre o caso da prisão do músico Luiz Carlos da Costa Justino
26 de agosto de 2022
O Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) é um sistema disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça...
Anoreg RS
UNIREGISTRAL promove curso sobre introdução ao Direito Imobiliário
26 de agosto de 2022
Parceria com o IRIB garante aos associados do Instituto 20% de DESCONTO!
Anoreg RS
Artigo: Do cancelamento extrajudicial do registro do compromisso de compra e venda à luz da Lei 14.382/22
26 de agosto de 2022
A lei 14.382, que promoveu a alteração na lei 6.015/73, trouxe-nos incomensurável agilidade a todo o procedimento...
Anoreg RS
Artigo – As recentes decisões dos Tribunais Superiores sobre a base de cálculo do ITBI
26 de agosto de 2022
O presente artigo tem, portanto, o objetivo de definir qual a base de cálculo para a cobrança do ITBI, bem como o...