NOTÍCIAS
Advogado pode receber intimação de penhora mesmo que procuração exclua essa finalidade
23 DE FEVEREIRO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou válida a intimação de penhora recebida por advogado cujo instrumento de procuração excluía expressamente os poderes para tal ato. Para o colegiado, o recebimento de intimação não está entre as hipóteses para as quais o artigo 105 do Código de Processo Civil exige cláusula específica na procuração; além disso, o dispositivo não prevê a possibilidade de a parte outorgante restringir os poderes gerais de foro do defensor.
Em recurso especial, a parte executada alegou, com base no artigo 662 do Código Civil, que deveriam ser considerados nulos os atos praticados a partir da intimação da penhora, tendo em vista que ela foi dirigida ao advogado, cuja procuração excluía expressamente essa finalidade.
A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 105 do CPC elenca alguns atos processuais que só podem ser realizados por advogado se constarem de cláusula específica no instrumento de procuração ad judicia.
Entre eles, estão o recebimento de citação, a transação e o reconhecimento de procedência do pedido, mas não há previsão de autorização expressa para o poder de receber intimação. Por consequência, segundo a relatora, não é necessária a procuração com poderes específicos para esse fim.
Receber intimação é um dos poderes gerais para o foro
A relatora destacou que o recebimento de intimação está incluído nos poderes gerais para o foro e, nos termos do artigo 105 do CPC, não há permissão para o outorgante restringir os poderes gerais do advogado por meio de cláusula especial.
“Pelo contrário, com os poderes concedidos na procuração geral para o foro, entende-se que o procurador constituído pode praticar todo e qualquer ato do processo, exceto aqueles mencionados na parte final do artigo 105 do CPC”, concluiu a ministra ao manter o acórdão do TJPR.
Fonte: STJ
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – Provimento 07/2022 CGJ – Atualiza diretrizes para o funcionamento dos Serviços Notariais e Registrais durante a pandemia de Covid-19
16 de março de 2022
Clique aqui e confira o provimento na íntegra.
Portal CNJ
Projeto-piloto em SE capacita técnicos penais sobre HIV/Aids e hepatites
16 de março de 2022
A Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), localizada no Marcos Freire, em Nossa Senhora do Socorro, está...
Portal CNJ
Artigo – Ouvidoria judiciária: qualificação de serviços à população
16 de março de 2022
Artigo publicado originalmente no Conjur, em 16 de março de 2022. Tânia Regina Silva Reckziegel* Luiz Fernando...
Portal CNJ
e-Revista CNJ: artigo destaca função social dos serviços notariais
16 de março de 2022
A função social dos serviços notariais, de registro e do protesto de títulos e documentos de dívidas é um dos...
Anoreg RS
“Irmãos de criação”: STJ julga pedido de reconhecimento de parentesco
16 de março de 2022
A 4ª turma do STJ começou a julgar caso de irmãos que querem o reconhecimento do vínculo com a "irmã de...