NOTÍCIAS
Agência Brasil – TSE garante que nome social possa ser usado no título de eleitor
19 DE JANEIRO DE 2022
Ano eleitoral chegou e é sempre bom lembrar do direito ao atendimento digno e respeitoso para todos os cidadãos que vão exercer sua cidadania nas urnas. Muitas pessoas podem ainda não saber, mas transgêneros e travestis podem colocar no título de eleitor o nome com o qual se identificam e são reconhecidos na sociedade.
Desde 2018, a justiça eleitoral passou a permitir o uso do nome social no documento. E atualmente, devido às restrições da pandemia, esse procedimento pode ser feito online na página do Tribunal Superior Eleitoral. Para valer já no próximo pleito, em outubro, os interessados devem requisitar o título até o dia 4 de maio.
A ativista transsexual Indianarae Siqueira, fundadora da Casa Nem – que recebe pessoas trans em situação de vulnerabilidade no Rio de Janeiro -, conta que precisou fazer essa mudança duas vezes devido a pequenas alterações em vogais do seu nome. Indianarae ressalta ainda a importância desse reconhecimento como um instrumento de inclusão.
Para fazer a inclusão do nome social no título de eleitor, basta acessar na internet a página do Título Net, preencher o requerimento com os documentos necessários e enviar para a zona eleitoral respectiva. A apresentação de documento anterior em que conste o nome social é opcional, pois a autodeclaração do eleitor é suficiente.
Nas últimas eleições, em 2020, aproximadamente 10 mil pessoas passaram a utilizar o nome social no título.
Desde 2018 foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal que transexuais e transgêneros têm o direito a mudança de nome e gênero também no registro civil, mesmo sem se submeter a cirurgia de mudança de sexo.
Fonte: Agência Brasil
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 039/2021 – CGJ-RS revoga disposto no artigo 798 da CNNR
12 de novembro de 2021
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
“Se os cartórios fossem empresas, poderiam até fazer um slogan: “o que já era bom, ficou ainda melhor”
12 de novembro de 2021
A aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados na prática nos cartórios: o que muda na prática para tabeliães...
Anoreg RS
STJ – É possível a inclusão de cotas condominiais vincendas em execução de título extrajudicial
12 de novembro de 2021
Segundo o magistrado, em se tratando de obrigações de trato sucessivo, entende-se que a inclusão de prestações...
Anoreg RS
Portal Migalhas – TJs têm tímida atuação no incentivo a recuperação extrajudicial
12 de novembro de 2021
Dado foi constatado em um estudo que analisa os processos sobre a recuperação de empresas nos tribunais do país.
Anoreg RS
Migalhas – Artigo: Proteção de dados pessoais e publicidade registral: uma longa caminhada de um tema inesgotável – Por Cintia de Lima e Marilia de Lima
12 de novembro de 2021
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impacta, expressivamente, no modo como as organizações gerenciam as...