CLIQUE AQUI e confira o manual
NOTÍCIAS
Anoreg/BR divulga Manual de Integração dos Cartórios e alerta sobre prazo de integração
01 DE FEVEREIRO DE 2022
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) divulga, aos oficiais de registro de imóveis e responsáveis pelas unidades vagas com atribuição de registro de imóveis do Brasil, o Manual de Integração dos Cartórios – SAEC/ONR.
O prazo para que todas as unidades de registro de imóveis do Brasil se integrem ao SREI, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), termina em 15 de fevereiro de 2022.
A ferramenta tem como objetivo facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral. A plataforma é mantida pelo Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), sob regulação da Corregedoria Nacional.
O SREI oferece diversos serviços on-line como pedido de certidões, visualização eletrônica da matrícula do imóvel, pesquisa de bens que permite a busca por CPF ou CNPJ para detectar bens imóveis registrados, entre outros. O intercâmbio de documentos e informações está a cargo de centrais de serviços eletrônicos compartilhados em cada uma das unidades da federação.
Outras Notícias
Anoreg RS
Incra divulga nota técnica sobre procedimentos para a submissão de parcelas no Sistema de Gestão Fundiária para as situações de usucapião
11 de janeiro de 2022
Procedimento Submissão Parcela Sistema Gestão Fundiária Usucapião Judicial Extrajudicial INCRA
Anoreg RS
Senado – 20 anos após sanção, debate considera Código Civil desatualizado e defende mudanças
11 de janeiro de 2022
Debate considera Código Civil desatualizado
Anoreg RS
ConJur – Artigo: Código Civil: vinte anos depois, regras e princípios atestam resiliência – Por Luiz Edson Fachin
11 de janeiro de 2022
Vinte anos desde a sanção transcorreram para o Código Civil. Regras e princípios atestam resiliência no Brasil...
Anoreg RS
Diário Oficial – Estabelece prorrogação por noventa dias do prazo contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021
10 de janeiro de 2022
Estabelece prorrogação por noventa dias do contido no art. 1º da Portaria DETRAN/RS n.º 284/2021.
Anoreg RS
Consultor Jurídico – Artigo – Notas sobre as recentes alterações na Lei de Incorporações Imobiliárias
10 de janeiro de 2022
No último dia 27, foi editada a Medida Provisória 1.085, que cria o Sistema Eletrônico de Registros Públicos...