NOTÍCIAS
Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ
11 DE ABRIL DE 2022
A sessão de mediação pré-processual funciona nos mesmos moldes da processual, com o uso das mesmas técnicas, podendo ou não ser em formato telepresencial, a depender da análise do caso concreto. Havendo o consenso entre as partes, a RPP é convertida para a classe processual “homologação de transação extrajudicial – HTE” e o acordo é lavrado em ata, cumprindo à vara de origem dar prosseguimento à transação praticando todos os atos necessários ao seu cumprimento, inclusive eventual execução. Caso a mediação não termine em acordo, não há qualquer prejuízo. A parte interessada poderá ajuizar uma ação trabalhista para discutir o conflito.
A advogada representante da empregadora, Luciana Aparecida Sacksida de Azevedo, considerou a experiência bastante positiva. “Achei uma iniciativa inovadora na Justiça do Trabalho, que permite a solução dos conflitos sem processo judicial, por meio da mediação. Entendo que é uma forma de acesso à justiça mais humanizada e ágil. A experiência foi muito boa, sendo fundamental o papel da mediação e das partes envolvidas. Certamente, farei outra vez”, disse ela. Até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o advogado representante da outra parte, para que ele também desse seu relato.
Como requerer uma mediação
A solicitação do uso desse instrumento pode ser formulada por qualquer uma das partes interessadas, mediante distribuição da classe “reclamação pré-processual-RPP”, no sistema PJe. A partir de então, a critério do juiz natural, a Vara do Trabalho que receber a reclamação poderá encaminhá-la ao Cejusc de 1º grau.
Caso a parte interessada em propor esse tipo de mediação não esteja representada por advogado, ela pode preencher um formulário que disponível no portal da conciliação, cabendo ao Cejusc a distribuição da classe RPP no sistema PJe. Nesse caso, a RPP é distribuída para uma das Varas do Trabalho, cabendo ao juiz gestor definir se encaminha a reclamação ao Cejusc ou realiza a sessão na própria unidade.
A mediação pré-processual foi regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1 de 2022 (link para outro sítio)do TRT/RJ, disponibilizada no dia 31/1 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Saiba como a mediação é feita pelo TRT do Rio de Janeiro:
The post Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Catálogo on-line registra dissídios coletivos de 1989-2003 em Minas Gerais
13 de maio de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) já disponibilizou a segunda fase do catálogo on-line dos...
Portal CNJ
Um olhar na memória do Judiciário do Rio Grande do Norte
13 de maio de 2022
O resgate da memória documental da Justiça brasileira foi comemorado na terça-feira (10/5). A data escolhida há...
Portal CNJ
Webinário debate promoção de direitos sociais na próxima quinta-feira (19/5)
13 de maio de 2022
O debate sobre políticas judiciárias voltadas para a promoção de direitos sociais e a ampliação da...
Portal CNJ
Dia da Memória: Judiciário mostra sua história para a sociedade
12 de maio de 2022
A história que a Justiça conta da construção da sociedade brasileira e os caminhos pelo qual o Poder Judiciário...
Portal CNJ
Seminário debate perspectiva de gênero em julgamentos penais
12 de maio de 2022
Preconceitos de gênero e raça são realidades que precisam ser desafiadas no Poder Judiciário. E o Protocolo de...