NOTÍCIAS
Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ
11 DE ABRIL DE 2022
A sessão de mediação pré-processual funciona nos mesmos moldes da processual, com o uso das mesmas técnicas, podendo ou não ser em formato telepresencial, a depender da análise do caso concreto. Havendo o consenso entre as partes, a RPP é convertida para a classe processual “homologação de transação extrajudicial – HTE” e o acordo é lavrado em ata, cumprindo à vara de origem dar prosseguimento à transação praticando todos os atos necessários ao seu cumprimento, inclusive eventual execução. Caso a mediação não termine em acordo, não há qualquer prejuízo. A parte interessada poderá ajuizar uma ação trabalhista para discutir o conflito.
A advogada representante da empregadora, Luciana Aparecida Sacksida de Azevedo, considerou a experiência bastante positiva. “Achei uma iniciativa inovadora na Justiça do Trabalho, que permite a solução dos conflitos sem processo judicial, por meio da mediação. Entendo que é uma forma de acesso à justiça mais humanizada e ágil. A experiência foi muito boa, sendo fundamental o papel da mediação e das partes envolvidas. Certamente, farei outra vez”, disse ela. Até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o advogado representante da outra parte, para que ele também desse seu relato.
Como requerer uma mediação
A solicitação do uso desse instrumento pode ser formulada por qualquer uma das partes interessadas, mediante distribuição da classe “reclamação pré-processual-RPP”, no sistema PJe. A partir de então, a critério do juiz natural, a Vara do Trabalho que receber a reclamação poderá encaminhá-la ao Cejusc de 1º grau.
Caso a parte interessada em propor esse tipo de mediação não esteja representada por advogado, ela pode preencher um formulário que disponível no portal da conciliação, cabendo ao Cejusc a distribuição da classe RPP no sistema PJe. Nesse caso, a RPP é distribuída para uma das Varas do Trabalho, cabendo ao juiz gestor definir se encaminha a reclamação ao Cejusc ou realiza a sessão na própria unidade.
A mediação pré-processual foi regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1 de 2022 (link para outro sítio)do TRT/RJ, disponibilizada no dia 31/1 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Saiba como a mediação é feita pelo TRT do Rio de Janeiro:
The post Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
NFT’s – A tokenização imobiliária e o metaverso registral
06 de abril de 2022
Estamos na iminência de ingressar numa aventura repleta de incertezas e desafios - como na novela de Edgar Allan...
Anoreg RS
Falta de intimação do devedor gera nulidade da consolidação da propriedade
06 de abril de 2022
A ausência de intimação pessoal do devedor para purgar a mora torna nula a averbação na matrícula do imóvel...
Anoreg RS
Nome Morto: os desafios da retificação de documentos de pessoas trans
06 de abril de 2022
Depois da retificação da certidão de nascimento, pessoas trans relatam dificuldades em fazer as instituições...
Anoreg RS
Norma ABNT promove qualidade e segurança aos processos digitais em Cartórios
06 de abril de 2022
Unidades que lidam com dados sensíveis da população dispõem de norma de gestão para processos digitais e...
Portal CNJ
Pesquisa vai mapear discriminação e violência contra pessoas LGBTQIA+
06 de abril de 2022
As pessoas LGBTQIA+ que foram vítimas de violência e acionaram o Sistema de Justiça podem contribuir com a...