NOTÍCIAS
Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ
11 DE ABRIL DE 2022
A sessão de mediação pré-processual funciona nos mesmos moldes da processual, com o uso das mesmas técnicas, podendo ou não ser em formato telepresencial, a depender da análise do caso concreto. Havendo o consenso entre as partes, a RPP é convertida para a classe processual “homologação de transação extrajudicial – HTE” e o acordo é lavrado em ata, cumprindo à vara de origem dar prosseguimento à transação praticando todos os atos necessários ao seu cumprimento, inclusive eventual execução. Caso a mediação não termine em acordo, não há qualquer prejuízo. A parte interessada poderá ajuizar uma ação trabalhista para discutir o conflito.
A advogada representante da empregadora, Luciana Aparecida Sacksida de Azevedo, considerou a experiência bastante positiva. “Achei uma iniciativa inovadora na Justiça do Trabalho, que permite a solução dos conflitos sem processo judicial, por meio da mediação. Entendo que é uma forma de acesso à justiça mais humanizada e ágil. A experiência foi muito boa, sendo fundamental o papel da mediação e das partes envolvidas. Certamente, farei outra vez”, disse ela. Até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o advogado representante da outra parte, para que ele também desse seu relato.
Como requerer uma mediação
A solicitação do uso desse instrumento pode ser formulada por qualquer uma das partes interessadas, mediante distribuição da classe “reclamação pré-processual-RPP”, no sistema PJe. A partir de então, a critério do juiz natural, a Vara do Trabalho que receber a reclamação poderá encaminhá-la ao Cejusc de 1º grau.
Caso a parte interessada em propor esse tipo de mediação não esteja representada por advogado, ela pode preencher um formulário que disponível no portal da conciliação, cabendo ao Cejusc a distribuição da classe RPP no sistema PJe. Nesse caso, a RPP é distribuída para uma das Varas do Trabalho, cabendo ao juiz gestor definir se encaminha a reclamação ao Cejusc ou realiza a sessão na própria unidade.
A mediação pré-processual foi regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1 de 2022 (link para outro sítio)do TRT/RJ, disponibilizada no dia 31/1 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Saiba como a mediação é feita pelo TRT do Rio de Janeiro:
The post Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Grupo de Estudos Notariais se reúne nesta terça-feira (05.04)
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil - Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) promove mais uma edição do Grupo de Estudos...
Anoreg RS
A força do notariado gaúcho: Colégio Notarial do RS completa 60 anos
31 de março de 2022
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) completa nesta quinta-feira (31.03) 60 anos de...
Anoreg RS
Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado
31 de março de 2022
Para o STJ, o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem...
Anoreg RS
Créditos do proprietário fiduciário não se submetem à recuperação, ainda que a garantia seja de terceiro
31 de março de 2022
O STJ deu parcial provimento ao recurso de uma credora para reformar acórdão do TJSP que decidiu que os seus...
Portal CNJ
Judiciário vai aprofundar debate sobre orçamentos dos órgãos da Justiça
31 de março de 2022
É necessário que o Judiciário aprofunde o debate sobre os desafios dos tribunais na administração das contas...