NOTÍCIAS
Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ
11 DE ABRIL DE 2022
A sessão de mediação pré-processual funciona nos mesmos moldes da processual, com o uso das mesmas técnicas, podendo ou não ser em formato telepresencial, a depender da análise do caso concreto. Havendo o consenso entre as partes, a RPP é convertida para a classe processual “homologação de transação extrajudicial – HTE” e o acordo é lavrado em ata, cumprindo à vara de origem dar prosseguimento à transação praticando todos os atos necessários ao seu cumprimento, inclusive eventual execução. Caso a mediação não termine em acordo, não há qualquer prejuízo. A parte interessada poderá ajuizar uma ação trabalhista para discutir o conflito.
A advogada representante da empregadora, Luciana Aparecida Sacksida de Azevedo, considerou a experiência bastante positiva. “Achei uma iniciativa inovadora na Justiça do Trabalho, que permite a solução dos conflitos sem processo judicial, por meio da mediação. Entendo que é uma forma de acesso à justiça mais humanizada e ágil. A experiência foi muito boa, sendo fundamental o papel da mediação e das partes envolvidas. Certamente, farei outra vez”, disse ela. Até o fechamento desta matéria, não conseguimos contato com o advogado representante da outra parte, para que ele também desse seu relato.
Como requerer uma mediação
A solicitação do uso desse instrumento pode ser formulada por qualquer uma das partes interessadas, mediante distribuição da classe “reclamação pré-processual-RPP”, no sistema PJe. A partir de então, a critério do juiz natural, a Vara do Trabalho que receber a reclamação poderá encaminhá-la ao Cejusc de 1º grau.
Caso a parte interessada em propor esse tipo de mediação não esteja representada por advogado, ela pode preencher um formulário que disponível no portal da conciliação, cabendo ao Cejusc a distribuição da classe RPP no sistema PJe. Nesse caso, a RPP é distribuída para uma das Varas do Trabalho, cabendo ao juiz gestor definir se encaminha a reclamação ao Cejusc ou realiza a sessão na própria unidade.
A mediação pré-processual foi regulamentada pela Resolução Administrativa nº 1 de 2022 (link para outro sítio)do TRT/RJ, disponibilizada no dia 31/1 no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Saiba como a mediação é feita pelo TRT do Rio de Janeiro:
The post Antes de virar processo, empresa e ex-empregada chegam a acordo no RJ appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Manual de Auditoria será apresentado nesta terça (29/3) pelo Comitê do Siaud-Jud
28 de março de 2022
O Comitê de Governança e Coordenação do Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (Siaud-Jud) se reúne...
Anoreg RS
Confira os direitos em um casamento LGBTQIA+
28 de março de 2022
Todos são iguais perante a Lei. Então, os direitos são os mesmos dos casais heterossexuais.
Anoreg RS
Herança: o que fazer se um dos herdeiros discordar da venda de bens?
28 de março de 2022
Questões que envolvem herança é preciso seguir um trâmite legal. Veja como proceder neste caso.
Anoreg RS
Artigo – O ITBI e o artigo 37, §4º do código tributário nacional
28 de março de 2022
Os anos passam e velhas questões de direito tributário continuam pendentes de análise pelo Superior Tribunal de...
Anoreg RS
Artigo – Execução judicial e extrajudicial da alienação fiduciária em garantia de imóvel
28 de março de 2022
No último dia 22 de fevereiro, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão importante tendo como...