NOTÍCIAS
Após quantos anos o imóvel se torna usucapião?
08 DE JULHO DE 2022
Veja como funciona o usucapião, requisitos e quantos anos são necessários
A usucapião é um dos modelos de aquisição de propriedade existentes na legislação do país, tanto com relação aos bens móveis como também para imóveis.
A origem do usucapião remonta à antiguidade, sendo mais específico aos séculos 449 e 50 a.c período em que vigorou a Lei das Doze Tábuas.
Em um desses direitos era previsto que uma pessoa podia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Apesar de o contexto central ter se mantido praticamente o mesmo desde então, de lá para cá o instituto jurídico de usucapião ganhou novos requisitos que buscam atender com a promulgação da constituição de 1988 a função social da propriedade.
Requisitos do usucapião
Existem alguns requisitos necessários para transformar o bem em usucapião, dentre eles temos:
Que o bem seja suscetível a usucapião, ou seja, bens públicos não são suscetíveis;
Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono.
Durante o período de uso bem o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção;
Em algumas situações ainda é necessário o justo título e boa-fé, ou seja, quando ocorreu o negócio entre ambas as partes, para a aquisição do imóvel, contudo, por algum impedimento o negócio não foi efetivado.
Período de tempo para tornar usucapião
Com relação ao período de tempo exigido é necessário atenção, pois, para cada tipo de usucapião é determinado um período de posse diferente para garantir a propriedade do bem. Vejamos:
Usucapião Extraordinário
Nos casos de imóvel em que não a interrupção nem oposição a posse do bem é possível com 15 anos, independente de justo título e boa-fé
Vale lembrar que em alguns casos é possível haver a redução do prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia, assim como no mesmo ter realizado obras ou demais serviços com caráter produtivo.
Usucapião Ordinário
Nesse quesito é necessário a posse do imóvel durante 10 anos ininterruptamente, além disso, é necessário justo título e boa-fé.
Aqui é possível reduzir para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base em registro em cartório, cancelado posteriormente, desde que os detentores dele tenham estabelecido a sua moradia ou ainda realizados investimentos.
Usucapião Especial Rural
Nesse cenário é necessária a posse do imóvel em zona rural por um período de 5 anos, onde a área não pode ser superior a 50 hectares, onde seja área produtiva de trabalho próprio ou da família.
Também será necessário residir no local e que o possuidor da terra não possua outro imóvel em sua titularidade.
Usucapião Especial Urbano
A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Outras Notícias
Portal CNJ
Eleições 2022: mais de 27 milhões de pessoas já ativaram o e-Título
30 de agosto de 2022
Mais de 27 milhões de eleitoras e eleitores emitiram o e-Título, a versão digital do título eleitoral, que...
Portal CNJ
Seminário no DF debate inovação e colaboração no Judiciário
30 de agosto de 2022
Entre os dias 14 e 16 de setembro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) promove o III...
Anoreg RS
Artigo: Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
30 de agosto de 2022
Cumpre, por fim, destacar que a utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial, assim como...
Anoreg RS
Luis Felipe Salomão toma posse como corregedor nacional de Justiça nesta terça
30 de agosto de 2022
O novo corregedor substituirá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, empossada no cargo de presidente do STJ em...
Portal CNJ
Novo corregedor destaca ação preventiva do CNJ na atuação dos juízes nas eleições
30 de agosto de 2022
O ministro Luis Felipe Salomão, novo corregedor nacional de Justiça, afirmou que o Conselho Nacional de Justiça...