NOTÍCIAS
Após quantos anos o imóvel se torna usucapião?
08 DE JULHO DE 2022
Veja como funciona o usucapião, requisitos e quantos anos são necessários
A usucapião é um dos modelos de aquisição de propriedade existentes na legislação do país, tanto com relação aos bens móveis como também para imóveis.
A origem do usucapião remonta à antiguidade, sendo mais específico aos séculos 449 e 50 a.c período em que vigorou a Lei das Doze Tábuas.
Em um desses direitos era previsto que uma pessoa podia tornar-se proprietária de um bem móvel ou imóvel caso o usassem por um período de tempo sem a reclamação do dono original.
Apesar de o contexto central ter se mantido praticamente o mesmo desde então, de lá para cá o instituto jurídico de usucapião ganhou novos requisitos que buscam atender com a promulgação da constituição de 1988 a função social da propriedade.
Requisitos do usucapião
Existem alguns requisitos necessários para transformar o bem em usucapião, dentre eles temos:
Que o bem seja suscetível a usucapião, ou seja, bens públicos não são suscetíveis;
Que a pessoa que possui o imóvel não tenha a interferência do real dono, exercendo assim a posse do bem de forma pacífica como se fosse o dono.
Durante o período de uso bem o possuidor detenha o mesmo sem nenhuma interrupção;
Em algumas situações ainda é necessário o justo título e boa-fé, ou seja, quando ocorreu o negócio entre ambas as partes, para a aquisição do imóvel, contudo, por algum impedimento o negócio não foi efetivado.
Período de tempo para tornar usucapião
Com relação ao período de tempo exigido é necessário atenção, pois, para cada tipo de usucapião é determinado um período de posse diferente para garantir a propriedade do bem. Vejamos:
Usucapião Extraordinário
Nos casos de imóvel em que não a interrupção nem oposição a posse do bem é possível com 15 anos, independente de justo título e boa-fé
Vale lembrar que em alguns casos é possível haver a redução do prazo para 10 anos, estabelecido no imóvel a sua moradia, assim como no mesmo ter realizado obras ou demais serviços com caráter produtivo.
Usucapião Ordinário
Nesse quesito é necessário a posse do imóvel durante 10 anos ininterruptamente, além disso, é necessário justo título e boa-fé.
Aqui é possível reduzir para 5 anos caso o imóvel tenha sido adquirido, onerosamente, com base em registro em cartório, cancelado posteriormente, desde que os detentores dele tenham estabelecido a sua moradia ou ainda realizados investimentos.
Usucapião Especial Rural
Nesse cenário é necessária a posse do imóvel em zona rural por um período de 5 anos, onde a área não pode ser superior a 50 hectares, onde seja área produtiva de trabalho próprio ou da família.
Também será necessário residir no local e que o possuidor da terra não possua outro imóvel em sua titularidade.
Usucapião Especial Urbano
A usucapião urbana prevê o direito à propriedade para áreas urbanas com até 250 metros quadrados após 5 anos de moradia ininterrupta e sem oposição, desde que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
16 de julho de 2024
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
16 de julho de 2024
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
15 de julho de 2024
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
15 de julho de 2024
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...