NOTÍCIAS
Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência
21 DE JUNHO DE 2022
Uma das mais importantes medidas tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o acesso de milhões de brasileiros à Justiça depois de iniciada a pandemia da Covid-19 foi a permissão da utilização das videoconferências no andamento dos processos. A utilização das videoconferências ganhou regras mais específicas para que sua utilização continue aprimorando a prestação jurisdicional nesta terça-feira (21/6), durante a 353ª Sessão Ordinária do CNJ.
O Ato Normativo 0003090-74.2022.2.00.0000 determina diretrizes na realização das videochamadas, como vestimentas adequadas dos membros do Judiciário (terno ou toga) e fundos adequados e estáticos, que guardem relação com a sala de audiência ou tenham neutralidade. Relator da resolução, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforçou a importância da regulamentação. “É fundamental para o adequado acesso à Justiça que os jurisdicionados, ao participarem de atos por videoconferência, compreendam a dinâmica processual no cenário virtual.”
Fux ressaltou que a recusa na observância das diretrizes previstas na nova norma pode justificar suspensão ou adiamento da audiência, bem como expedição de ofício ao órgão correcional da parte que descumprir a determinação judicial. As regras chamam atenção para que os atores do Sistema de Justiça presentes às audiências – como promotores, defensores, procuradores e advogados – se certifiquem de estarem com suas câmeras ligadas e em condições satisfatórias e local adequado.
As videoconferências estão previstas na legislação brasileira (Código de Processo Civil e Penal) mas, no Judiciário, passaram a ser utilizadas com maior frequência depois de 2020, como forma de contornar os impactos da fase mais aguda da pandemia.
Entre as Resoluções aprovadas pelo CNJ, estão: a Resolução n. 337/2020, que diz respeito a adoção de sistemas de videoconferência no Poder Judiciário; as Resoluções n. 385/2021 e n. 398/2021, relativas aos Núcleos de Justiça 4.0; a Resolução n. 354/2020, que trata do cumprimento digital de ato processual; a Resolução n. 372/2021, que prevê os Balcões Virtuais de atendimento on-line para partes e advogados; e as Resoluções n. 345/2020 e n. 378/2021, que tratam do programa Juízo 100% Digital.
A utilização das ferramentas tecnológicas foi aprimorada com o desenvolvimento do Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Conselho da Justiça Federal (CJF) e demais tribunais do país.
Texto: Regina Bandeira
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
Acompanhe a 353ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na imagem para a acessar em diferentes resoluções)
The post Aprovadas regras para audiências judiciais realizadas por meio de videoconferência appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Novas notificações de Covid-19 nos presídios aumentaram 98% em junho
08 de julho de 2022
De acordo com monitoramento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram registrados 722 novos casos de...
Anoreg RS
Já moro há quase 50 anos no imóvel mas não fiz Usucapião. Posso ceder meus direitos? Como fazer?
07 de julho de 2022
A SOMA das posses através da Cessão pode acelerar a aquisição do tempo necessário para USUCAPIÃO.
Anoreg RS
Genealogia reconstrói histórias e ajuda a comprovar descendência portuguesa
07 de julho de 2022
Pesquisas genealógicas auxiliam na recuperação de certidões de nascimentos de ascendentes oriundos de Portugal.
Anoreg RS
Artigo: Metaverso e herança digital – Por Hermano A. C. Notaroberto Barbosa e Iara Conrado Ferreira
07 de julho de 2022
O patrimônio digital é realidade que será potencializada no metaverso.
Anoreg RS
Artigo: A nova legislação de registros públicos pela lei federal 14.382 – Saiba o que está valendo
07 de julho de 2022
Nova legislação alterou sensivelmente procedimentos no Registro de Imóveis.