NOTÍCIAS
Aprovados em concurso de outros órgãos do Judiciário podem atuar na Justiça Eleitoral
18 DE AGOSTO DE 2022
Parecer do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconhece a validade de aproveitamento de pessoas aprovadas aprovados em concursos públicos de outros órgãos do Judiciário na Justiça Eleitoral. A consulta avaliou o caso do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), que pretende prover cargos efetivos vagos em zonas eleitorais do interior do estado para as eleições deste ano.
O Plenário aprovou manifestação favorável da Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas sobre consulta feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Relatado pelo conselheiro Vieira de Mello Filho, que preside a comissão, o processo n. 0004603-77.2022.2.00.0000 foi aprovado durante a 109ª Sessão Virtual do CNJ, concluída em 12 de agosto.
O questionamento feito pelo TRE-RR envolvia a possibilidade de aproveitamento de pessoas aprovadas nos concursos públicos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), nos quais concorreram a vagas para atuar em Boa Vista. Os editais desses concursos previam a possibilidade de aproveitamento da lista de aprovados para a nomeação em outros órgãos do Judiciário e os órgãos realizadores do concurso possuem jurisdição territorial em todo o estado de Roraima.
A comissão levou em consideração a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema, em contexto de circunstâncias excepcionais devidamente motivadas. “Considerando o excepcional contexto das eleições gerais de 2022 e as novas diretrizes emanadas do TCU, parece-me não haver empecilho ao aproveitamento pretendido pelo TRE-RR. Portanto, com esses esclarecimentos, no que pertine às atribuições desta Comissão Permanente de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas, eventual decisão do TSE de validar o aproveitamento pretendido, assim orientando a Corte Regional, não fere, em princípio, o atual regramento da matéria”, afirma o ministro Vieira de Mello no voto.
Texto: Luciana Otoni
Edição: Sarah Barros
Agência CNJ de Notícias
The post Aprovados em concurso de outros órgãos do Judiciário podem atuar na Justiça Eleitoral appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca homônimo que responde a processo criminal
13 de setembro de 2022
Processo: REsp 1.962.674-MG, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca inclusão do patronímico para fazer homenagem à avó materna
13 de setembro de 2022
A simples pretensão de homenagear um ascendente não constitui fundamento bastante para configurar a...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca regime da comunhão universal de bens
13 de setembro de 2022
Nas hipóteses em que encerrada a convivência more uxorio, mas ainda não decretado o divórcio, o bem gravado com...
Anoreg RS
Artigo – O ITBI no divã? Efeitos do acórdão proferido no RE 1.937.821 (parte 2) – Por Ricardo Almeida Ribeiro da Silva
13 de setembro de 2022
Dúvidas persistentes sobre os argumentos e conclusões do julgado, diante de contradições e imprecisões acerca...
Anoreg RS
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
13 de setembro de 2022
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito desta...