NOTÍCIAS
Artigo destaca movimentos de mulheres indígenas e suas conquistas de direitos
18 DE MARçO DE 2022
A aplicação das normas internacionais e nacionais protetivas das mulheres é suficiente em relação às demandas das indígenas? Para responder a essa questão, duas juízas e uma especialista em direito socioambiental mergulharam em trabalhos científicos e estudos de legislação e trouxeram para Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ) suas percepções.
O artigo “Movimento das mulheres indígenas – da invisibilidade à luta por direitos coletivos” aborda, entre outros pontos, a luta organizada das mulheres indígenas que reivindicam pautas individuais e coletivas, como o direito à vida, soberania alimentar, direito ao consumo de alimentos sem agrotóxicos, fim do racismo, fim da intolerância religiosa, direito das crianças e adolescentes, direitos das anciãs e anciões, e o fim do abuso de seus corpos, violência que há mais de 500 anos faz parte de seu cotidiano.
As autoras Mariana Rezende Ferreira Yoshida, Raffaela Cassia de Sousa e Liana Amin Lima da Silva deixam claro que, apesar do trabalho possuir uma inspiração feminista, boa parte das indígenas não chega a se identificar com o movimento e ressalta que suas reivindicações em geral são pouco representadas. “Para entender as demandas e reivindicações do movimento das mulheres indígenas, faz-se necessário compreendermos que as violências sofridas pelas mulheres indígenas inserem-se em um contexto de violência estrutural e violação de direitos humanos dos povos indígenas. Essa luta pelo direito à vida das mulheres deve ser compreendida em uma concepção ampla, ou seja, é indissociável da luta pela existência enquanto povo, da luta pelo direito ao tekoha (território) e teko joja (vida em harmonia)”, destaca o texto.
Equidade e Interseccionalidade
O artigo contextualiza a criação das organizações indígenas de atuação feminina, e relata que essas mulheres seguem sendo objeto/vítima de intensa discriminação e violência. Entre as informações apresentadas, está a de que meninas e mulheres indígenas são as principais vítimas da violência sexual praticada no mundo. “Os direitos das mulheres, tais quais configurados hoje, não têm sido bastantes para proteger satisfatoriamente a vida e dignidade das mulheres brasileiras, sobretudo daquelas atravessadas por fatores discriminatórios adicionais ao sexismo, como a etnia e a raça”, afirmam as autoras.
Segundo dados do Relatório das Nações Unidas publicado em 2010, as indígenas têm mais chance de serem estupradas do que mulheres de outras sociedades: mais de uma em cada três indígenas são violentadas ao longo da vida. O artigo segue demostrando a discrepância entre o direito no papel (esfera das convencionalidades) e a realidade (prática) com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde.
De 2007 a 2017 foram registradas 8.221 notificações de casos de violência contra mulheres indígenas, a maioria entre 10 e 19 anos. Em geral, cometidos por homens de fora da comunidade dos povos tradicionais.
“Uma mulher branca pode ser discriminada por ser mulher; uma mulher negra pode vir a sofrer discriminação racial, além daquela decorrente do sexo. Uma mulher indígena pode também vir a ser vítima desse processo de exclusão para além das questões de sexo e raça, mas também em razão de sua diferença cultural, se interrelacionando nas mais diversas situações”, explica o artigo, que demonstra que o avanço normativo rumo à igualdade entre homens e mulheres não tem sido suficiente para transformar a realidade social das brasileiras, em especial das indígenas.
Equidade e interseccionalidade
As autoras citam publicação do Fórum Econômico Mundial de 2016 que afirmou que o Brasil, por falta de políticas concretas que visem a equidade, levará cerca de 95 anos para garantir igualdade de gênero entre homens e mulheres. O organismo internacional sustentou ainda que as brasileiras têm um desempenho melhor que os brasileiros nos indicadores de educação e saúde, mas enfrentam acentuada discrepância em representatividade política e paridade econômica.
O texto trata ainda das lideranças femininas brasileiras que ganharam destaque na mobilização nacional na última década, como Sônia Guajajara, e lembra que é crescente o número de acadêmicas, advogadas e ativistas indígenas. “Vale ressaltar que na advocacia indígena, quem inaugurou a tribuna da Corte Constitucional foi também uma mulher indígena: Joênia Wapichana, no julgamento da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2008. Dez anos depois, Joênia se tornou a primeira mulher indígena a ser eleita deputada federal no Brasil.”
e-Revista
Publicada semestralmente, a e-Revista CNJ veicula trabalhos acadêmicos com foco no Poder Judiciário e na prestação de serviços jurisdicionais no Brasil. A publicação segue requisitos exigidos pelo sistema Qualis-Periódicos, que é gerenciado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
A produção do periódico é coordenada pela Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica (SEP/CNJ) e a organização é de responsabilidade do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ). Todos os artigos enviados para apreciação são analisados tecnicamente por pareceristas anônimos, com doutorado na área e indicados pelo Conselho Editorial da e-Revista do CNJ.
Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias
The post Artigo destaca movimentos de mulheres indígenas e suas conquistas de direitos appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
“Os notários e registradores gaúchos sempre foram, e continuam sendo, modelos de boa prestação de serviços para todo o país”
17 de março de 2022
Desembargador Giovanni Conti, corregedor-geral da Justiça do TJRS, fala sobre as metas da sua gestão e os...
Portal CNJ
No Rio de Janeiro, mulheres podem solicitar medida protetiva de forma virtual
17 de março de 2022
Em pouco mais de um ano, 850 mulheres do Rio de Janeiro dos mais diferentes segmentos sociais apresentaram...
Portal CNJ
CNJ aborda proteção social nas audiências de custódia em evento internacional
17 de março de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) participa nesta sexta-feira (18/3), às 9h, de evento internacional promovido...
Anoreg RS
TJRS – Provimento 08/2022 CGJ – Casamento. Regime de bens. Aquisição de imóveis. Imigrantes. Atualiza o artigo 449 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
17 de março de 2022
Clique aqui e confira na íntegra.
Anoreg RS
Programa Aproxima promove direito à moradia a famílias de baixa renda
17 de março de 2022
Cria o Programa Aproxima com a finalidade de regulamentar o disposto no art. 7º da Lei nº 14.118, de 12 de janeiro...