NOTÍCIAS
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça
21 DE MARçO DE 2022
Educar os operadores do Sistema de Justiça para assim conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a violência de gênero e contra as desigualdades sociais. É o que propõe um dos artigos publicados no Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ).
As três autoras do texto “A necessidade de educação em gênero e interseccionalidades no Sistema de Justiça” mostram que, apesar dos avanços da Constituição de 1988 e das proteções jurisdicionais que foram sendo implementadas ao longo dos anos – como por exemplo a Lei 11.340/2006, Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio – a realidade social ainda é machista e patriarcal e reflete a desigualdade entre homens e mulheres nas instituições brasileiras. Estas, por sua vez, acabam enfatizando as diferenças de poder e as desigualdades, em espaços que deveriam combater estas violações.
O artigo trata ainda da relação entre as microagressões – espécie de violência velada na forma de pequenos insultos, gestos discriminatórios e preconceito estruturado em estereótipos – como ações que permitem a perpetuação da desigualdade e a reafirmação das diferenças de status social entre grupos.
As pesquisadoras Tacyana Karoline Araújo Lopes, Silvia Batista Rocha Machado e Ana Paula Souza Durães explicam que posicionamentos machistas dos operadores da Justiça, formulados em processos, em diferentes instituições, também ajudam a perpetuar a violência contra a mulher, em situações e lugares em que seus direitos deviam ser resguardados. Segundo as autoras, é preciso enxergar que alguns contextos culturais, institucionais e estruturais de violação, parecem condicionar a dignidade da pessoa humana apenas ao sexo masculino.
E a partir desse pressuposto, é necessário que os operadores do Sistema de Justiça conheçam esses debates e levem em consideração as desigualdades sociais, estruturais e institucionais presentes na estrutura social brasileira. “Ainda é preciso que estes atores continuem preocupados e se posicionem de maneira técnica, mas que a técnica não seja alheia à realidade social”, ressaltam no texto.
As autoras do artigo ainda lembram que, apesar de a Constituição Federal não contemplar a palavra gênero, afirmou ao menos no plano formal, que “o princípio da dignidade humana determina que o dispositivo seja interpretado de maneira a abarcar a igualdade não só ao sexo, mas a todas as possibilidades de performances de corpos, incluindo pessoas que se identifiquem com outras identidades de gênero.”
Desta forma, as autoras discutem a necessidade de formação dos operadores sobre o tema e sobre os desafios sociais enfrentados pelas minorias, como um elemento importante para alterar as culturas organizacionais que reproduzem machismo, e assim, promover uma justiça melhor e com mais respeito à dignidade da pessoa humana. Neste cenário, elas ressaltam que uma educação em gênero e interseccionalidade, somada a efetividade de dispositivos legais antidiscriminatórios, facilitaria a construção de uma sociedade mais igual e justa.
Maria Ferreira, sob supervisão de Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias
The post Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Ceará aprova seu primeiro Núcleo de Justiça 4.0
29 de março de 2022
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou a criação e a implantação do 1º Núcleo de Justiça...
Portal CNJ
Profissionais de TI têm mais de 50 vagas em aberto para atuar no Programa Justiça 4.0
29 de março de 2022
Profissionais de tecnologia da informação têm a oportunidade trabalhar no desenvolvimento de soluções do...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ admite a flexibilização do comparecimento de testemunhas em casamento nuncupativo
29 de março de 2022
Para formalização do casamento nuncupativo, é admissível a flexibilização do prazo de 10 dias para as...
Anoreg RS
Informativo de Jurisprudência do STJ destaca a base de cálculo do ITBI
29 de março de 2022
A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando...
Anoreg RS
Artigo – Finalidade da locação não importa: bem de família do fiador é penhorável
29 de março de 2022
O bem de família do fiador responde em caso de inadimplência de contrato de locação, seja residencial, seja...