NOTÍCIAS
Artigo: Fauna silvestre merece proteção – Por José Renato Nalini
11 DE JULHO DE 2022
O registrador imobiliário Marcelo Augusto Santana de Melo se doutorou pela PUC-SP, apresentando a tese “A proteção da fauna silvestre nas propriedades privadas”. Era orientando do saudoso Professor José Manoel de Arruda Alvim, e com sua partida, passou a ser orientado pelo Professor Francisco José Cahali.
Sua tese é original. Ele entende que o serviço extrajudicial de registro de imóveis é predestinado a efetivar a proteção da fauna silvestre, da qual o Brasil é campeão em números de espécies.
Elaborou exaustiva pesquisa e procedeu a excelente retrospecto sobre a propriedade e sua função social, que considera parte integrante do conceito. O alerta sobre as espécies de fauna silvestre brasileira ameaçada de extinção é um brado que deveria ecoar por todo o Brasil.
Visitou a legislação estrangeira e encontrou sistemas tutelares bem interessantes e que podem servir de orientação para o Brasil. Numa abordagem instigante, analisa a assimetria comunicativa entre ciência e direito, para concluir que a tutela da fauna silvestre envolve um leque de áreas de conhecimento. Propõe a disseminação dos “corredores ecológicos”, a partir da experiência paulista no Morro do Diabo em Teodoro Sampaio e isso é a alternativa que reduz a crítica aos “cogumelos” de vegetação, isolados e sem comunicação, insuficientes para garantir preservação de fauna e flora.
O mais importante é que a tese do Doutor Marcelo Augusto Santana de Melo oferece um anteprojeto que institui o Sistema Eletrônico de Fauna Silvestre – SEFAUNAS, impactando de fato a realidade e não se resumindo a mais uma contribuição meramente teórica, a permanecer à espera de que algum interessado venha a folheá-la.
Participar dessa Banca, a convite do Professor Francisco José Cahali e ao lado dos professores Adriano Ferriani, Everaldo Augusto Cambler e João Ricardo Brandão Aguirre foi uma experiência gratificante. Propiciou-me também refletir a respeito da importância dos animais para a vida humana. Aliás, objeto de questionamento do Prof. Everaldo Augusto Cambler, que inquiriu o doutorando a respeito de considerar sencientes os irracionais, que o direito civil considera semoventes.
Lembrei-me de Jacques Maritain, que ao mostrar a existência de obrigações sem direitos correspondentes, fala dos deveres em relação aos animais: “Temos deveres para com os animais, ou deveres concernentes aos animais? No segundo caso, tratar-se-ia, em realidade, de deveras para com os seres humanos, ou para com a sociedade, ou para comigo mesmo no sentido de que a crueldade para com os animais desenvolve sentimentos e hábitos de insensibilidade ou de sadismo, que viciam o sujeito e ameaçam os outros”.
Maritan sustenta que “temos deveres para com certos seres, sem direitos correspondentes por parte deles”. Ele aborda o dever do proprietário em relação ao cão, ao cavalo, ao gato. Mas o mesmo raciocínio vale para o animal silvestre. Este também merece não ser morto desnecessariamente. Pois “são esboços de pessoas, e como os sentidos internos, nos mais elevados dentre eles, são uma sombra de inteligência, assim também há neles uma sombra, um esboço daquilo que serão os direitos propriamente ditos no agente livre. Trata-se, porém apenas de uma sombra, de um esboço: ao passo que os deveres que para com eles temos são verdadeiros deveres. Qual é o fundamento de tais deveres? O respeito pela vida, pelo ser, a piedade natural, o sentido da solidariedade cósmica, tão desenvolvida na Índia”.
Outro autor que tenho lido, Richard Holloway, observa “quem ama os animais logo se acostuma com a tristeza, que é o protesto perplexo da vida perante o fato da morte”. Quem vive em comunidade muito urbanizada, “onde a nossa alienação da natureza é quase completa e onde a medicalização da nossa vida nos distanciou até da nossa própria morte”, pode pensar que é impossível “compreender como os animais entendem a morte, mas eles certamente sofrem. Os elefantes passam muito tempo de luto, bem como as baleias. Muitas aves que perdem o par nunca voltam a ter outro. Os cachorros, que são animais de bando, são mais fortes no tocante à chegada e à partida de outros membros. Mas quando perdem o líder, seu luto é profundo”.
Aprovado com distinção e louvor, com recomendação de que a densa tese venha a ser publicada, Marcelo Augusto Santana de Melo continua a oferecer o seu talento para evidenciar que a delegação extrajudicial encarregada do registro de imóveis é um celeiro de excelentes profissionais, que conciliam trabalho e academia, sendo exemplares em ambas.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Outras Notícias
Portal CNJ
Ouvidoria da Mulher reforça combate à violência de gênero no TRE do Piauí
21 de julho de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) inaugurou, no dia 13 de julho, a Ouvidoria da Mulher. Criada para...
Portal CNJ
Juizados Especiais no Ceará aumentam a produtividade em 42,4%
21 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) vem apresentando crescentes índices de produtividade. Destaque para os...
Portal CNJ
Justiça Itinerante oferece identificação civil no Complexo Penitenciário de Gericinó
21 de julho de 2022
Prestes a progredir para o regime semiaberto, Erick Júnior Martins dos Reis, de 33 anos, tem planos para iniciar um...
Portal CNJ
Projeto Rede Justiça Restaurativa apresenta resultados com dez tribunais
21 de julho de 2022
A jornada para expandir e fortalecer a justiça restaurativa em dez tribunais, alinhada à Política Nacional de...
Portal CNJ
Projeto leva acesso à Justiça digital para cidades do interior do Maranhão
20 de julho de 2022
À distância, pelo simples clique no mouse, é possível acessar, acompanhar o processo e participar de audiências...