NOTÍCIAS
Artigo – Há distinção entre união estável paralela e famílias paralelas/simultâneas?
01 DE NOVEMBRO DE 2022
Esse questionamento não foi respondido pela 3ª Turma do STJ ao julgar o REsp 1.916.031/MG, no qual a companheira de um homem casado — e que manteve com ela e com a esposa relacionamentos simultâneos, com filhos, de 1986 a 2014 —, pretendia o reconhecimento e a dissolução da união estável paralela ao casamento, bem como a realização de partilha no formato de triação (e não de meação) [1].
A questão é tão polêmica que a sentença, atenta às peculiaridades do caso concreto, reconheceu a união estável paralela e determinou a partilha de bens no formato de triação; o TJ-MG, por sua vez, reformou a sentença para julgar improcedente a ação; e o STJ deu parcial provimento ao recurso da companheira para reconhecer — como sociedade de fato — regida pelo direito obrigacional, o tempo em que o homem casado conviveu simultaneamente com a companheira, acaso preenchidos os requisitos da Súmula 380/STF.
O STJ, qualificando a relação com a companheira como concubinato impuro, afirma ser inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que àquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento ou, ao menos, a existência de separação de fato (artigo 1.723, §1º, do CC/2002).
Concluiu que, tendo em vista estar provado o concubinado impuro mantido entre as partes por 25 anos, esse equipara-se à sociedade de fato e, de conseguinte, gera repercussão patrimonial (partilha) a ser apurada em liquidação de sentença.
Invocando, inclusive, entendimento do STF no sentido de que o ordenamento jurídico-constitucional brasileiro consagra o dever de fidelidade e da monogamia (RE 1.045.237/SE, Pleno, DJe 09.04.2021), o julgado perde a oportunidade de avançar e contemplar a peculiar situação a partir de uma visão mais ampla e realista das relações familiares na atualidade.
Questiona-se: Como invocar deveres de fidelidade e monogamia quando o casal e a companheira tinham ciência da concomitância das relações, inclusive com constituição de duas famílias, com filhos dentro do casamento e da união estável?
Com a devida vênia, o STJ atribuiu uma solução jurídica que só se adequa às situações ideais. Todavia, não soluciona — com justiça — situações reais, em que não há apenas a concomitância de união estável com casamento, mas, também, a concomitância de famílias (famílias paralelas/simultâneas) que, em igualdade, também merecem a proteção constitucional.
Há que se ponderar, inclusive, face à duração das relações paralelas por 25 anos, se a esposa não se beneficiou, de alguma forma, do esforço despendido pela companheira do marido na construção do patrimônio de ambas as famílias.
Entende-se que, em casos como o julgado pelo STJ, não admitir a triação, mas sim, determinar que eventual partilha seja feita no âmbito do direito obrigacional — tratando a relação familiar paralela como sociedade de fato —, além de ser nefasto retorno ao raciocínio fortemente machista e patriarcal aplicado pelos tribunais na década de 80 às denominadas “relações clandestinas”, viola a especial proteção constitucional que o Estado deve garantir à família (seja ela decorrente do casamento ou de união estável paralela ao casamento).
Fabiano Cotta de Mello é advogado, professor universitário e mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Foi assessor técnico jurídico do TJ-RS e do TJ-MT.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Com 1,5 mil audiências, Corte do Amazonas inicia Semana Justiça pela Paz em Casa
21 de novembro de 2022
Em cerimônia ocorrida no hall do Fórum Desembargador Lúcio Fonte Rezende, na Cidade Nova, zona Norte, na manhã...
Portal CNJ
Paz em Casa: 10 juízes fazem 200 audiências no Juizado da Mulher de Maceió
21 de novembro de 2022
O Juizado da Mulher de Maceió deu início à sua pauta de processos da Semana da Justiça pela Paz em Casa, nesta...
Portal CNJ
Sem um Poder Judiciário independente e forte, sem juízes independentes e sem imprensa livre, não há democracia, diz Rosa Weber
21 de novembro de 2022
Na cerimônia de abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, nesta segunda-feira (21/11), em Brasília,...
Portal CNJ
Violências, racismo e sexismo aprofundam abismo social de negras brasileiras
20 de novembro de 2022
A dor da discriminação e de constantes violências se multiplica diante de casos graves de racismo, dos altos...
Anoreg RS
Emag promove seminário sobre 20 anos do Código Civil
18 de novembro de 2022
Magistrados, docentes, advogados e tabeliães expuseram sobre aspectos do direito sucessório