NOTÍCIAS
Artigo: Judiciário pela eliminação da violência contra a mulher
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo publicado originalmente no jornal O Globo, em 13 de dezembro de 2022
Rosa Weber*
Em 1960, um brutal assassinato de três irmãs, ativistas políticas, marcou a História e veio a inspirar mobilização mundial para a prevenção e eliminação de todas as formas de violência contra a mulher. Em 25 de novembro daquele ano, as irmãs Mirabal — Pátria, Minerva e Maria Teresa — foram mortas na República Dominicana após violências e torturas de toda ordem. Lutavam contra um regime ditatorial e se tornaram símbolos da força feminina e da resistência democrática.
Essa triste página levou a Assembleia Geral das Nações Unidas a instituir o dia 25 de novembro como data da conscientização da comunidade internacional sobre a necessidade de ação efetiva contra a violência de gênero. Na órbita internacional, em 1991, foi criada campanha anual de 16 dias de mobilização com tal desiderato, situados precisamente entre o simbólico 25 de novembro e 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.
No Brasil, a adesão ao movimento, na primeira década deste século, ampliou para 21 dias a duração das ações de conscientização, antecipando-lhe o início para 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. A data foi priorizada em face da dupla discriminação que sofrem as mulheres negras em nosso país, vítimas em maior percentual da violência.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2022 revela que, entre 2020 e 2021, 2.695 mulheres foram mortas no Brasil pela condição de ser mulheres. Entre as vítimas de feminicídio, 62% eram negras e 37,5% brancas. Nas mortes violentas envolvendo o sexo feminino, 70,7% eram negras e 28,6% brancas.
Nesse contexto de inadmissível e crescente violência é que o Conselho Nacional de Justiça se engajou na campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, simbolizada pelas mariposas, como eram conhecidas Pátria, Minerva e Maria Teresa Mirabal. O objetivo é promover o debate e a mobilização de todos, inclusive das entidades públicas e privadas, no sentido da prevenção e eliminação da violência contra mulheres, contribuindo para tornar efetivos os direitos fundamentais assegurados pela nossa Constituição Cidadã (art. 226, § 8°) e pelos tratados internacionais ratificados pelo Estado, a proclamarem a igualdade de gênero e rechaçarem todas as formas de discriminação.
Ainda que o Dia Internacional dos Direitos Humanos seja, a cada ano, o marco final da campanha, as estatísticas evidenciam a imprescindibilidade de intensificar o combate à violência contra as mulheres, verdadeira chaga em sociedade estruturalmente machista como a nossa.
Sem dúvida, significativos têm sido os avanços, em especial no campo legislativo. Inspirada na farmacêutica que virou símbolo da luta das mulheres — Maria da Penha Maia Fernandes, uma mariposa brasileira —, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) busca coibir e prevenir atos de violência doméstica e familiar, fortalecendo os mecanismos de proteção às mulheres em situação de violência e dando concretude a medidas para afastar o agressor.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, entre janeiro de 2020 e maio de 2022, o Brasil registrou mais de 572 mil medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres. Mais de meio milhão de brasileiras ameaçadas recorreram ao Poder Judiciário, que cumpre, assim, o papel que lhe incumbe constitucionalmente: dizer e tornar efetivos os direitos garantidos na Constituição Federal e nas leis da República. A cada dez pedidos formulados em juízo, nove medidas protetivas foram concedidas.
Apesar do progresso, há ainda longo caminho a trilhar, inclusive quanto à celeridade na apreciação dessas demandas tão urgentes e sensíveis. Os dados mostram que, em 30% dos processos, restou superado o prazo de 48 horas para exame liminar previsto na legislação.
A Lei Maria da Penha tem dado imensa contribuição ao combate à violência contra a mulher, mas são imprescindíveis cada vez mais avanços civilizatórios. Daí a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”. Convido todos a envidarem renovados esforços para a construção de um novo tempo, com a promoção da equidade entre mulheres e homens. É o que inspira e busca a política judiciária nacional do CNJ.
*Rosa Weber é presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
*Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça
The post Artigo: Judiciário pela eliminação da violência contra a mulher appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo: Legalidade da alienação de bens do espólio por inventariante extrajudicial
01 de dezembro de 2022
Quantos inventários deixam de ser formalizados por falta de recursos financeiros dos herdeiros? Traremos...
Anoreg RS
Brasil teve 60 mil crianças não registradas em 2019
01 de dezembro de 2022
Já pensou um bebê nascer e não ter registro de nascimento, ou seja, não existir para o estado? Em 2019, 60 mil...
Anoreg RS
Artigo – Prescrição na ação de petição de herança cumulada com investigação de paternidade – A pacificação a respeito do início do prazo no âmbito da segunda seção do STJ
01 de dezembro de 2022
Como é notório, essa demanda foi tratada pelo Código Civil de 2002, entre os seus arts. 1.824 e 1.828, sendo a...
Portal CNJ
Sistema Penal: CNJ reconhece atuação do Grupo de Fiscalização do Mato Grosso
01 de dezembro de 2022
Em reunião realizada no Palácio Paiaguás na manhã de terça-feira (30/11), o juiz auxiliar da Presidência do...
Portal CNJ
Justiça do CE define entidades que receberão o Selo “Justiça pela Paz em Casa”
01 de dezembro de 2022
O Selo “Justiça pela Paz em Casa – Empresa Parceira” será entregue para 17 instituições públicas e...