NOTÍCIAS
Artigo na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM aborda evolução da proteção registral no Brasil
11 DE FEVEREIRO DE 2022
A 48ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões já está disponível para assinantes. Entre os destaques da mais nova edição da publicação do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, está o artigo “Direito ao nome: um breve passeio pela evolução da proteção registral no Brasil até a pandemia”, da promotora de Justiça Viviane Alves Santos Silva, membro do Instituto. Assine e tenha acesso ao texto na íntegra.
O artigo aborda a história da proteção ao nome no Brasil, que, segundo a autora, é dirigida às elites e pessoas nascidas em famílias “tradicionais”. Sublinha também a importância da política das Unidades Interligadas (postos dos cartórios do Registro Civil de Pessoas Naturais) para a redução do sub-registro e garantia de direitos a todas as crianças nascidas no Brasil.
“O direito ao nome e ao registro civil de nascimento é um dos primeiros direitos assegurados ao indivíduo. A Convenção dos Direitos da Criança preconiza que a criança deve ser registrada imediatamente após o seu nascimento”, destaca Viviane.
Ela acrescenta: “À primeira vista, pode aparentar tratar-se de um direito que todos possuem, mas, infelizmente, uma parcela segue invisibilizada na sociedade, integrando as estatísticas de sub-registro civil de nascimento do país. Coincidentemente, este assunto foi o tema da redação do ENEM de 2021”.
Impacto da pandemia
A promotora afirma que a pandemia causou o fechamento ou restrição severa dos horários de funcionamento de diversas Unidades Interligadas por todo o Brasil, durante quase dois anos, e muitos bebês nascidos nesse período ficaram sem o registro imediato de nascimento. Segundo Viviane, mães não casadas foram obrigadas a sair de suas residências para efetuar o registro civil de nascimento no cartório do RCPN, “aumentando o risco de contágio da puérpera e de seu recém-nascido, pessoas que integram o grupo de risco para a doença causada pela Covid-19”.
“O cuidado da primeira infância deve ser sempre prioritária na condução das políticas públicas. É a parte mais vulnerável da sociedade. Espero que o artigo sensibilize os gestores para a importância de se assegurar o direito ao nome e ao registro civil de nascimento ainda na maternidade”, avalia a especialista.
Confira a íntegra deste e de outros textos exclusivos na 48ª edição da Revista Científica do IBDFAM. A assinatura pode ser feita pelo site ou pelo telefone: (31) 3324-9280.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Maranhão regulamenta uso de copos plásticos e papel
10 de março de 2022
O uso de copos descartáveis, assim como de papéis para impressão, está racionalizado no Tribunal Regional...
Portal CNJ
Plataforma da Justiça paulista auxilia magistrados com notas técnicas relacionadas à internet
10 de março de 2022
Magistrados do Tribunal de Justiça de São Paulo têm à disposição uma plataforma para solicitar respostas ou...
Portal CNJ
Judiciário do Amapá se prepara operar com unidades totalmente digitais
09 de março de 2022
A implantação do Juízo 100% Digital, programa criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que prevê que...
Portal CNJ
“Toda mulher deve ser livre para escolher seus desígnios”, afirma ministro Fux
09 de março de 2022
“O dia de hoje nos obriga a lembrar a opressão e a violência simbólica e física contra as mulheres. O Conselho...
Portal CNJ
Novos casos de Covid-19 no socioeducativo sobem 668% em fevereiro
09 de março de 2022
As contaminações pela Covid-19 no sistema socioeducativo reportadas pelos estados ao Conselho Nacional de...