NOTÍCIAS
Artigo – Novos rumos do entendimento do STJ sobre união estável – Por Juliana Grecco Faber
13 DE DEZEMBRO DE 2022
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as regras patrimoniais inequívocas entre eles e para terceiros, pensando, não só no presente, como também, em como será a sua sucessão.
Recentemente, foram publicados novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre União Estável que rumam para um caminho de mudanças de paradigma quanto ao conceito deste tipo de entidade familiar. Vejamos:
Súmula 655 do STJ prevê que “Aplica-se à união estável contraída por septuagenário o regime da separação obrigatória de bens, comunicando-se os adquiridos na constância, quando comprovado o esforço comum.”
STJ concluiu que a união estável não produz efeitos perante terceiros quando não há registro público. Para o STJ, o contrato particular de união estável com separação total de bens não impede a penhora de patrimônio de um dos conviventes para o pagamento de dívida do outro, pois tem efeito somente entre as partes. (REsp 1.988.228)
STJ: “Fidelidade não é essencial para configuração de união estável. Sendo admissível o reconhecimento da união estável quando ausente os deveres de fidelidade e lealdade de um dos conviventes (Resp 1.974.218).
Diante da visão atual da união estável para a Corte Superior, temos refletido que a “família informal” (formada pela união estável) está sendo compelida a “se formalizar”, cada vez mais.
Isso porque, embora não seja requisito da união estável qualquer documento, é cada vez mais aconselhável que os envolvidos busquem se precaver por meio da escritura pública, não apenas para indicar a data que será o marco inicial da constituição da entidade familiar, mas, principalmente, para regulamentar os reflexos patrimoniais.
Nota-se que a inexistência de prévia formalização está tornando as pessoas reféns do arbítrio do Poder Judiciário, sendo mitigada a autonomia de seus atos disponíveis, seja porque os requisitos de formação da união estável estão se tornando cada vez mais elásticos, seja porque, o silêncio dos conviventes sobre a eleição das regras patrimoniais irá sujeitá-los ao que determina a lei e ao entendimento do Magistrado.
Aliás, constatando que está cada vez mais tênue a distinção entre o namoro e a união estável (vejam que o STJ já entende que não é essencial a fidelidade, nem a convivência sob o mesmo teto), hoje é comum casais que não pretendem constituir uma família lançarem mão de contratos que expressamente qualifiquem a relação como namoro, deixando claro que não existirão efeitos patrimoniais.
Tudo porque já se percebeu que deixar que o outro (Judiciário) entenda se existe, ou não, união estável e, ainda, determine como será regido o regime de bens, salvo situações excepcionais que merecem a devida tutela, é motivo de inquietude.
Fica o alerta ao casal que busca se prevenir de futuros aborrecimentos, valendo-se de instrumentos que tornam as regras patrimoniais inequívocas entre eles e para terceiros, pensando, não só no presente, como também, em como será a sua sucessão.
Juliana Grecco Faber: Formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com especialização em Direito de Família e Sucessões pela Escola Superior de Advocacia. Especialista em Planejamento Patrimonial pelo INSPER.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Portal CNJ
No Acre, verbas pecuniárias viabilizam máquinas de costura para presídio feminino
06 de dezembro de 2022
A presidente do Tribunal de Justiça de Acre (TJAC), desembargadora Waldirene Cordeiro, acompanhada da juíza...
Portal CNJ
Laço Branco: pelo fim da violência, homens se posicionam em defesa das mulheres
06 de dezembro de 2022
O envolvimento dos homens na defesa das mulheres e na busca pela igualdade de gênero é uma das ferramentas para a...
Portal CNJ
Desapropriações: Cejuscon Blumenau (SC) encerra mutirão com mais de R$ 4 milhões em acordos
06 de dezembro de 2022
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscon) da Justiça Federal em Blumenau (SC) promoveu...
Portal CNJ
Tribunal lança livro sobre a participação feminina no Judiciário potiguar
06 de dezembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) lança, nesta quarta-feira (7/12), às 11h, no Auditório...
Portal CNJ
Acolhimento: Juizado da Infância de Macapá conclui audiências concentradas
06 de dezembro de 2022
O Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrativa da Comarca de Macapá conclui, nesta...