NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho do MA registra avanços em prol do meio ambiente em 2022
06 de junho de 2022
No domingo (5/6), foi comemorado o Dia Mundial do Meio Ambiente. A data foi estabelecida pela Organização das...
Portal CNJ
Núcleo de Justiça 4.0 dará mais agilidade a processos sobre saúde infantojuvenil
06 de junho de 2022
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) tem agora um novo Núcleo de Justiça 4.0, totalmente dedicado a julgar,...
Portal CNJ
Material com informações sobre casamento civil será apresentado nesta terça (7/6)
06 de junho de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta, nesta terça-feira (7/6), material educativo destinado a pessoas...
Portal CNJ
Sequestro internacional de crianças: recomendações aprimoram processos judiciais
04 de junho de 2022
Membros do Judiciário, do Ministério Público e do Executivo federal aprovaram, nessa sexta-feira (3/6),...
Portal CNJ
Entidades têm até 5 de julho para credenciar Missões de Observação Eleitoral
04 de junho de 2022
Nessa quinta-feira (2/6), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, convocou as...