NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Revista traz “causos” de profissionais do Tribunal Eleitoral da Bahia
04 de junho de 2022
Como parte das celebrações dos 90 anos da Justiça Eleitoral e do Dia da Memória do Poder Judiciário, o Tribunal...
Portal CNJ
Cartilha visual apresenta trâmites da Justiça Federal em linguagem simples
04 de junho de 2022
Lúcia é uma jovem mãe que foi abandonada pelo companheiro após o nascimento do filho, que possui uma condição...
Portal CNJ
Inteligência artificial vai atuar na indexação de processos no Pará
04 de junho de 2022
Uma nova ferramenta que vai apoiar a digitalização de processos no Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi...
Portal CNJ
Tribunal militar mineiro aprimora enfrentamento aos assédios e discriminação
04 de junho de 2022
No mês de maio, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG) desenvolveu ações que reforçam a...
Portal CNJ
Inscrições do seminário sobre repositório arquivístico digital vão até 29/6
03 de junho de 2022
Os magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Judiciário que atuam nas áreas de tecnologia, gestão...