NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Portal CNJ
Estratégia Nacional: ações colaborativas e tecnologia contribuíram para cumprimento das metas
01 de junho de 2022
Os resultados registrados no cumprimento das Metas Nacionais demonstram que o Judiciário brasileiro superou...
Anoreg RS
Cartórios lançam via eletrônica de validação de documentos para morar no exterior
01 de junho de 2022
Procura pelo procedimento para viver fora do país ou obter dupla cidadania aumentou neste ano.
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes convocam notários e registradores gaúchos para colaborarem com campanhas de solidariedade ao Nordeste
01 de junho de 2022
A doação é para materiais de higiene e limpeza, roupas, cobertores e alimentos, devido a deslizamentos e...
Portal CNJ
Escritório Social: após expansão, ações garantem evolução em atendimento a pessoas egressas
01 de junho de 2022
Após período de rápida expansão – de uma unidade instalada em 2018 para 30 unidades em 19 estados em 2022 –...
Portal CNJ
Live da Justiça Eleitoral do DF debate assédio no ambiente de trabalho
01 de junho de 2022
Na segunda-feira (30/5), a Comissão de Prevenção e Enfrentamento aos diversos tipos de Assédio do Tribunal...