NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
TJRS – PROVIMENTO Nº 21/2022 CGJ – REGISTRO DE IMÓVEIS: Autoriza a publicação dos editais por meio eletrônico.
25 de maio de 2022
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.
Portal CNJ
Juiz é reintegrado à magistratura em São Paulo
25 de maio de 2022
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reverteu a pena de demissão imposta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo...
Portal CNJ
Ferramenta nacional de busca ativa amplia possibilidades de adoção
25 de maio de 2022
As crianças e adolescentes que aguardam por adoção no Brasil têm agora mais uma ferramenta para facilitar esse...
Portal CNJ
Tribunais do Piauí avaliam andamento de ações do programa Justiça 4.0
25 de maio de 2022
Representantes do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI), Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), Tribunal...
Anoreg RS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: propostas de Enunciados poderão ser encaminhadas até o dia 13 de junho
25 de maio de 2022
O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) e a Escola de Magistratura...