NOTÍCIAS
Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades
06 DE JUNHO DE 2022
O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração dos bens. Há 15 anos, esse processo acontecia somente pela via judicial, cujos trâmites levavam a uma demora na finalização do inventário. No entanto, em 2007, com o advento da Lei nº 11.441, os cartórios de notas foram autorizados a lavrar escrituras para fins de inventários, e o processo tornou-se mais rápido e vantajoso para as partes interessadas. O teor da Lei 11.441 foi reproduzido no novo CPC, Lei 13.105/2015, art. 610, §§ 1º e 2º.
Leia o artigo completo clicando aqui https://recivil.com.br/wp-content/uploads/2022/06/O-inventa%CC%81rio-em-carto%CC%81rio-de-notas-1.pdf
Outras Notícias
Anoreg RS
É impenhorável bem de família oferecido como caução em contrato de locação comercial, decide Quarta Turma do STJ
05 de maio de 2022
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impenhorável o bem de família oferecido como...
Anoreg RS
Artigo: A importância do planejamento sucessório no agronegócio
05 de maio de 2022
Especialista em Gestão do Agronegócio pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), escreve na coluna...
Portal CNJ
Novos casos e mortes por Covid-19 nas prisões caem pelo 2º mês consecutivo
05 de maio de 2022
Seguindo uma tendência observada nos dados da população em geral, o mês de abril foi de queda nos números de...
Portal CNJ
Projeto de memória da Justiça Eleitoral do Ceará lança novo vídeo
05 de maio de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) lançou o terceiro vídeo do Projeto Arquivo Vivo. A iniciativa...
Portal CNJ
Mais de 27 mil crianças foram retiradas da família para acolhimento e adoção
04 de maio de 2022
Quase 27,5 mil crianças foram incluídas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional...