NOTÍCIAS
Artigo: Os riscos da compra de imóvel de propriedade de um devedor trabalhista – Por Fabíola Marques
09 DE SETEMBRO DE 2022
A compra de um imóvel requer certos cuidados, devendo o comprador adquirente realizar uma boa pesquisa sobre o proprietário e sobre o imóvel que será adquirido para evitar riscos e prejuízos desnecessários.
Vários artigos de consultores imobiliários explicam como o comprador deve se proteger de golpes, especialmente quando a compra é realizada diretamente, ou seja, sem a ajuda de um corretor de imóveis.
Porém, apesar de tantas informações, ainda existem compradores que não tomam todas as medidas protetivas possíveis e correm o risco de não serem considerados adquirentes de boa-fé, por realizar uma negociação temerária, ou pela falta de cautela.
É fundamental, por exemplo, que o comprador solicite a apresentação de certidões negativas de protesto de títulos; de ações cíveis, estaduais e federais; de débitos trabalhistas; ações da Fazenda estadual e municipal; protesto de títulos; dívidas previdenciárias; ações reais e pessoais reipersecutórias; de débitos condominiais; dentre outras.
Mas, quando se trata de dívidas trabalhistas, o cuidado deve ser ainda maior, já que várias decisões chegam ao Tribunal Superior do Trabalho, discutindo, especialmente, a ocorrência de fraude à execução e a ineficácia da alienação em relação ao credor trabalhista.
Em recente decisão, o TST desconstituiu a penhora e afastou o reconhecimento de fraude à execução, considerando válido o negócio jurídico que havia sido anulado pelo TRT da 9ª Região. De fato, para o TRT do Paraná, teria havido fraude à execução e ausência de boa-fé do terceiro adquirente, porque apesar de não existir nenhum indicativo de restrição judicial sobre o bem, o negócio jurídico não teria sido realizado com as cautelas necessárias, uma vez que quando da compra do imóvel, já havia reclamatória promovida em face do proprietário.
O Tribunal Superior, entretanto, em decisão da lavra do ministro relator Sergio Pinto Martins, de agosto de 2022, adotou o entendimento da Súmula 375 do STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro de penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada, de forma cabal, a má-fé do terceiro adquirente:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMBARGOS DE TERCEIRO. DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Cinge-se a controvérsia ao pedido de desconstituição da penhora de bem imóvel adquirido pelos embargantes de terceiro, que se consideram adquirentes de boa-fé. Esta Corte adotou o entendimento da Súmula 375 do STJ, no sentido de que somente se reconhece a fraude à execução quando existe registro da penhora, na oportunidade da alienação do bem, ou quando comprovada a má-fé do terceiro adquirente. Contudo, conforme quadro fático delineado nos autos, o TRT entendeu que estava caracterizada a fraude à execução porque, ao tempo da compra do imóvel pelos embargantes de terceiro, já tramitava execução contra o alienante. Assim, foi mantida a constrição do imóvel independentemente de existir registro de penhora do mencionado bem ou da comprovação de má-fé dos terceiros adquirentes. Recurso de revista conhecido e provido.” (PROCESSO Nº TST-RR-184-97.2018.5.09.0567)
Portanto, para evitar discussões judiciais futuras, o ideal é que, mesmo quando não houver registro de penhora sobre o imóvel a ser negociado, o comprador verifique se existem reclamações trabalhistas contra o proprietário e as empresas das quais este configure como sócio, de modo a comprovar sua inequívoca boa-fé.
*Fabíola Marques é advogada, professora da PUC na graduação e pós-graduação e sócia do escritório Abud e Marques Sociedade de Advogadas.
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Portal CNJ
Museu da Justiça inaugura exposição sobre os 270 anos dos tribunais do RJ
19 de setembro de 2022
O Museu da Justiça do Rio de Janeiro, em comemoração ao marco dos 270 anos da criação dos tribunais de Justiça...
Portal CNJ
Tribunal paulista promove terceira edição da “Semana de Acessibilidade”
19 de setembro de 2022
Entre os dias 19 e 23 de setembro, o Tribunal de Justiça de São Paulo realiza a 3ª edição da Semana de...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho da 10º Região promove Semana Nacional da Execução
19 de setembro de 2022
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região organiza uma série de ações para a 12ª edição da Semana...
Portal CNJ
Justiça do DF institui comitês locais de combate ao assédio e à discriminação
19 de setembro de 2022
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios publicou portaria que institui comissões locais de...
Portal CNJ
Tribunal do Trabalho da 2ª Região inaugura Centro de Solução de Conflitos Coletivos
19 de setembro de 2022
Um espaço em que “os mediadores poderão utilizar as técnicas de conciliação de forma tranquila e efetiva em...