NOTÍCIAS
Artigo – Reconhecimento de Assinatura Eletrônica: e-Not Assina completa migração de 100% dos atos notariais para o meio digital
10 DE JUNHO DE 2022
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia.
Assinatura Eletrônica, blockchain, certificado digital, transações online, armazenamento em nuvem e tokenização imobiliária são os termos do momento no novo dicionário jurídico-tecnológico que ganha cada vez mais destaque nos debates práticos e doutrinários sobre a nova fronteira do Direito diante do avanço nos negócios digitais.
Termos que, segundo muitos, tornariam defasada a atividade imparcial dos notários, hoje fazem parte do cotidiano dos Tabelionatos de Notas brasileiros, que acabam de migrar 100% dos seus atos para o meio digital. A chegada do Reconhecimento de Assinatura Eletrônica – o e-Not Assina -, completa uma transição acelerada, segura e confiável dos tabeliães de notas para o online e fecha o primeiro ciclo de transformação da atividade que garante a segurança jurídica dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
Com uma história secular, que remete a instalação do 1º Tabelionato de Notas, em 1565, na cidade do Rio de Janeiro, foram necessários apenas dois anos para que, em meio a uma das maiores crises sanitárias da história, a atividade notarial obtivesse a autorização do Poder Judiciário para se reinventar e construir uma plataforma única, nacional e interligada para a prática de todos os atos notariais de forma eletrônica: o e-Notariado, composta por soluções em rede blockchain, certificação, nuvem e assinaturas eletrônica.
Regulamentada pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), já permitia a prática de diversos serviços de forma online, como as escrituras públicas de compra e venda de imóveis, doação, partilha, inventário, união estável, divórcio, entre outras, além de atos como procurações, testamentos, apostilamentos e autenticações de documentos, que já totalizam quase 500 mil atos digitais no país. A chegado do e-Not Assina fecha o ciclo atual de atos digitais.
Reconhecimento Digital
O serviço de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica permite ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o Tabelionato – pela plataforma www.enotassina.com.br, assina-lo eletronicamente, ter a sua assinatura reconhecida pelo tabelião e, em seguida, remeter o documento digital para os destinatários finais.
Para realizar este serviço, o usuário deverá possuir um certificado digital notarizado – que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma www.e-notariado.org.br -, procedimento no qual o tabelião fará a identificação do cidadão e o vinculará àquele certificado, que terá validade de três anos.
De posse deste certificado, será possível acessar a plataforma www.enotassina.com.br, enviar o documento que necessita ter a assinatura reconhecida, indicar quais são as pessoas que precisam assina-lo, realizar a assinatura de forma eletrônica e remeter o documento ao destinatário final, em um serviço que levará poucos minutos e terá o mesmo preço que o ato físico, feito no balcão dos Cartórios, e que é tabelado por lei estadual em cada uma das unidades federativas do país.
Na prática, trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade, ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado imobiliário seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais estão certificados por um notário, garantindo a segurança jurídica e a eficácia dos negócios pessoais e patrimoniais das pessoas.
A chegada definitiva e completa do notariado ao meio digital se mostra um divisor de águas para aqueles que até então se encontravam vulneráveis nas mãos dos detentores da tecnologia, responsáveis por estabelecer as regras do jogo e controlar os formatos de negociações digitais, atuando como gatekeepers em plataformas de metaverso, ou estabelecendo regras draconianas em negociações envolvendo tokenização de imóveis e na rede blockchain. Caberá ao notário, agora digital, voltar a estabelecer um equilíbrio entre as partes, reforçando sua atuação imparcial na concretização dos negócios jurídicos.
Outras Notícias
Portal CNJ
Judiciário do Amapá inscreve para edição do Casamento Homoafetivo na Comunidade
04 de julho de 2022
O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em parceria como o Conselho Estadual dos Direitos da População LGBT...
Portal CNJ
Tribunais de Justiça promovem consulta pública sobre Metas Nacionais 2023
04 de julho de 2022
Pelo quinto ano consecutivo, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em parceria com os...
Portal CNJ
Mutirão da Cidadania emite documentos para pessoas atingidas pela chuva em PE
04 de julho de 2022
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), em parceria com a Associação de Registradores...
Portal CNJ
Abertas inscrições para concurso público no Tribunal do Trabalho de Mato Grosso
04 de julho de 2022
Começaram, nesta segunda-feira (4/7), as inscrições para o concurso público para seleção de servidores e...
Portal CNJ
Justiça do Trabalho do Maranhão autoriza concurso público para servidores
02 de julho de 2022
No dia 20 de junho, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT16) autorizou a realização de...