NOTÍCIAS
Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica
06 DE ABRIL DE 2022
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nessa terça-feira (5/4), nota técnica a favor do Projeto de Lei n. 287/2018 do Senado Federal, que pretende alterar o Código Penal para afastar a necessidade de relação hierárquica para configurar o tipo penal de assédio sexual. A nota foi elaborada pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário, coordenado pela conselheira Salise Sanchotene.
Em caso de aprovação do projeto no Legislativo, como explicou a conselheira do CNJ, “a configuração do crime de assédio sexual não mais dependeria da condição de superioridade hierárquica do ofensor em relação à vítima, bastando, portanto, que haja o constrangimento com o fim de obtenção de vantagem ou favorecimento sexual”.
A conselheira destacou que a medida é uma reivindicação antiga de profissionais que atuam na área e que tem o apoio do CNJ. “A nota técnica ressalta a importância do projeto de lei, pois equilibra o entendimento de que o assédio sexual é um problema que transcende os lindes do ambiente profissional e corporativo e não se restringe às hipóteses em que existe uma relação de superioridade hierárquica do agressor em face da vítima.”
Assédio
Durante a 348ª Sessão Ordinária do Plenário do CNJ, também foi aprovado o Ato Normativo 0001953-57.2022.2.00.0000 que institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais. A iniciativa deve ser realizada na primeira semana de maio de cada ano.
O objetivo, explicou Salise Sanchotene, é ampliar as campanhas internas nos tribunais, colocando o tema do combate ao assédio moral e sexual, além da discriminação, em evidência. Dados de pesquisa realizada pelo CNJ mostram que 40% de respondentes desconheciam ações de prevenção realizadas por seu tribunal e 18,7% afirmaram que seu tribunal não adotava qualquer medida preventiva. “Isso mostra que a mera instituição da Comissão de Combate ao Assédio e à Discriminação nos tribunais, conforme prevê a Resolução CNJ n. 351/2020, não é suficiente para que as medidas de prevenção sejam efetivas.”
A Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação deve replicar “a experiência exitosa de outras semanas institucionais”, como a Semana Nacional da Conciliação e a Semana Justiça pela Paz em Casa. Conforme o texto aprovado, as ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistratura, servidores, servidoras e demais profissionais que atuam nos tribunais. Este ano, a semana será realizada entre os dias 2 a 6 de maio.
Lenir Camimura
Agência CNJ de Notícias
Reveja a sessão no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para acessá-la em diferentes resoluções)
The post Assédio sexual não depende de relação hierárquica, diz CNJ em nota técnica appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Portal CNJ
Justiça Eleitoral e CNJ articulam ações de biometria na Paraíba
02 de maio de 2022
Representantes do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do...
Portal CNJ
Juízo 100% Digital está em todo o Judiciário de MT a partir desta segunda (2/5)
02 de maio de 2022
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) avança na implementação da tecnologia por meio do Programa Justiça...
Portal CNJ
Conselho Nacional de Justiça avalia situação do sistema prisional no Amazonas
02 de maio de 2022
A situação dos estabelecimentos prisionais e carceragens de delegacias do Amazonas serão analisadas pelo Conselho...
Portal CNJ
Comitê do Sistema de Auditoria do Judiciário confirma reunião para aprovar manual
02 de maio de 2022
O manual que sistematiza conceitos, legislações, diretrizes e procedimentos para o desenvolvimento de atividades...
Portal CNJ
Pesquisa aponta necessidade de proteger crianças durante processos litigiosos de separação
02 de maio de 2022
Apesar do equilíbrio no número de processos litigiosos e consensuais na dissolução de casamentos no Brasil, um...