NOTÍCIAS
Bem de família pode ser penhorado por dívida de contrato de empreitada global para construção do imóvel
07 DE JUNHO DE 2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que se admite a penhora do bem de família para saldar o débito originado de contrato de empreitada global celebrado para a construção do próprio imóvel.
A discussão surgiu na cobrança de dívida originada de contrato firmado para a construção do imóvel de residência dos devedores. O tribunal de segunda instância autorizou a penhora, entendendo que o caso se enquadra na exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990 (dívida relacionada ao financiamento).
Os devedores alegaram que, sendo exceção à proteção legal da moradia, o dispositivo deveria ser interpretado restritivamente, alcançando apenas o titular do crédito decorrente do financiamento, ou seja, o agente financeiro. Isso excluiria o empreiteiro que fez a obra e ficou de receber diretamente do proprietário.
Proteção especial do bem de família não é absoluta
Relatora do processo no STJ, a ministra Nancy Andrighi lembrou que o bem de família recebe especial proteção do ordenamento jurídico. No entanto, ela observou que a impenhorabilidade não é absoluta, de forma que a própria lei estabeleceu diversas exceções a essa proteção – entre elas, a hipótese em que a ação é movida para cobrança de dívida decorrente de financiamento para construção ou compra de imóvel.
A magistrada destacou que as hipóteses de exceção, por restringirem a ampla proteção conferida ao imóvel familiar, devem ser interpretadas de forma restritiva, conforme entendimento já firmado pela Terceira e pela Quarta Turma do STJ.
“Não significa, todavia, que o julgador, no exercício de interpretação do texto, fica restrito à letra da lei. Ao interpretar a norma, incumbe ao intérprete identificar a mens legis, isto é, o que o legislador desejaria se estivesse vivenciando a situação analisada”, afirmou.
Legislador se preocupou em evitar deturpação do objetivo da Lei 8.009/1990
No caso analisado, a relatora ponderou que há a peculiaridade de ser a dívida relativa a contrato de empreitada global, segundo o qual o empreiteiro se obriga a construir a obra e a fornecer os materiais.
Nancy Andrighi salientou que o STJ já se manifestou no sentido de que a exceção do artigo 3º, II, da Lei 8.009/1990 se aplica à dívida oriunda do contrato de compra e venda do imóvel e à contraída para aquisição do terreno onde o devedor edificou, com recursos próprios, a casa que serve de residência da família.
Além disso, citou precedente em que a Quarta Turma, ao enfrentar questão semelhante (REsp 1.221.372), entendeu que a palavra “financiamento”, inserida no inciso II do artigo 3º da Lei 8.009/1990, não restringiu a impenhorabilidade às situações de compra ou construção com recursos de agentes financiadores.
“É nítida a preocupação do legislador no sentido de impedir a deturpação do benefício legal, vindo a ser utilizado como artifício para viabilizar aquisição, melhoramento, uso, gozo e/ou disposição do bem de família sem nenhuma contrapartida, à custa de terceiros”, declarou a ministra.
“Portanto, a dívida relativa a contrato de empreitada global, porque viabiliza a construção do imóvel, está abrangida pela exceção prevista no artigo 3º, II, da Lei nº 8.009/1990”, concluiu.
Leia o acórdão no REsp 1.976.743.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1976743
Outras Notícias
Portal CNJ
Primeira Ouvidoria da Mulher da Justiça do Trabalho é instalada em Goiás
18 de abril de 2022
A Justiça do Trabalho em Goiás agora conta com um espaço de escuta, acolhimento e orientação à mulher sobre...
Portal CNJ
Órgãos de Goiás fortalecem adesão ao Pacto Nacional pela Primeira Infância
14 de abril de 2022
Representantes de todos os poderes e de diversas instituições de Goiás reforçaram, na terça-feira (12/4), a...
Portal CNJ
Justiça Eleitoral do Acre aprova Plano de Logística Sustentável
14 de abril de 2022
O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) aprovou o Plano de Logística Sustentável (PLS) para o período de...
Portal CNJ
Judiciário e Ministério Público reforçam parceria para fóruns digitais em Rondônia
14 de abril de 2022
O procurador chefe do Ministério Público do Trabalho, Carlos Alberto Lopes de Oliveira, esteve reunido, nessa...
Portal CNJ
Tribunal Militar gaúcho retoma sessões de julgamento presenciais após dois anos
14 de abril de 2022
No dia 11 de março de 2020, o Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJMRS) realizou a sua última...