NOTÍCIAS
Cabe multa compensatória por devolução de imóvel em ação de despejo, confirma Terceira Turma
15 DE JULHO DE 2022
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em contrato de locação, a cláusula penal compensatória é devida mesmo que a devolução do imóvel decorra da decisão judicial que decreta o despejo, sendo o fiador solidariamente responsável pelo pagamento da multa.
Com esse entendimento, o colegiado confirmou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para o qual as garantias da locação, inclusive a fiança, se estendem até a efetiva devolução do imóvel ao locador.
A controvérsia julgada teve origem em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, ajuizada pelo dono de um imóvel contra a empresa locatária e o seu fiador.
O TJSP confirmou a sentença que determinou a resolução do contrato, decretou o despejo e condenou solidariamente a locatária e o fiador ao pagamento dos aluguéis vencidos e demais encargos, até a efetiva desocupação do imóvel, além de multa contratual.
No recurso especial, o fiador sustentou que nem ele nem a locatária deveriam responder pela multa rescisória decorrente da devolução antecipada do imóvel, pois isso ocorreu em virtude da ação de despejo movida pelo locador.
Quebra contratual permite ao locador exigir a multa compensatória
O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que o artigo 4º, caput, da Lei 8.245/1991 estabelece a possibilidade de as partes pactuarem cláusula penal compensatória para o caso de descumprimento das obrigações contratuais.
O ministro acrescentou que, antes do término do prazo contratual, o locatário poderá devolver o imóvel mediante o pagamento de multa, com o abatimento proporcional ao período de contrato cumprido, como prevê o artigo 413 do Código Civil. Segundo o magistrado, igual sanção pode ser aplicada ao locador, observadas as mesmas circunstâncias e as demais condições contratuais.
De acordo com o relator, quando é deferido o pedido de despejo, o locatário é obrigado a devolver o imóvel após receber o mandado judicial, nos termos do artigo 63, caput, da Lei 8.245/1991, sendo que a multa compensatória também é devida em caso de devolução do imóvel locado determinada em ordem judicial de despejo.
“Em decorrência da quebra contratual, ainda que o bem locado não seja voluntariamente devolvido por iniciativa do próprio locatário, o credor (no caso, o locador) pode exigir o pagamento da multa compensatória, sem prejuízo dos efeitos da mora”, declarou o relator.
Responsabilidade pela multa também recai sobre o fiador
Cueva acrescentou que, na hipótese julgada, como não houve extinção ou exoneração da garantia prestada, a responsabilidade pelo pagamento da multa compensatória também incide sobre o fiador.
“Dessa forma, se o locatário responde pela cláusula penal compensatória em razão da ordem judicial de despejo e não houve extinção da garantia prestada no contrato de locação, cabe igualmente ao fiador a responsabilidade pelo pagamento da referida multa”, concluiu o ministro.
Leia o acórdão no REsp 1.906.869.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1906869
Fonte: STJ
Outras Notícias
Portal CNJ
Acolhimento de crianças por decisão judicial é pauta do Link CNJ
03 de agosto de 2022
O Link CNJ desta quinta-feira (4/8) trata da situação de crianças que vivem em abrigos por decisão judicial e do...
Portal CNJ
É impossível imaginar um processo efetivo sem cooperação judiciária, diz conselheiro
03 de agosto de 2022
Comunidades indígenas das mais distantes localidades do Amazonas estão conseguindo ter acesso aos serviços da...
Portal CNJ
SEEU tem novo módulo de identificação civil e está integrado à Plataforma Digital
02 de agosto de 2022
A partir deste mês, o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) começa a ser integrado à Plataforma...
Anoreg RS
I Jornada de Direito Notarial e Registral: evento terá início na próxima quinta-feira
02 de agosto de 2022
Das 663 propostas de Enunciados recebidas, 197 referem-se ao Registro de Imóveis.
Anoreg RS
“É notório o papel social dos cartórios de registro civil na vida diária de todo cidadão, por resguardarem a validade de documentos indispensáveis para o exercício da cidadania e do direito”, diz o ministro Luiz Fux
02 de agosto de 2022
Em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal (SFT) equiparou a união estável homoafetiva aos relacionamentos...